quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Projeto da União protege áreas às margens das ferrovias brasileiras

Sala de Imprensa  |  24/09/2013
O Ministério dos Transportes cumpriu a primeira etapa dos trabalhos definidos pelo Decreto n.º 7929/2013, de 18 de fevereiro de 2013, para a composição da reserva técnica, a princípio, de 605 bens imóveis não operacionais que margeiam as faixas de domínio das ferrovias do país. A relação compreende imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Nacional S.A. (RFFSA), considerados essenciais e indispensáveis para a expansão e aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário, que contou com o apoio da Associação Nacional de Transportadores Ferroviários (ANTF).
De acordo com a regulamentação, são consideradas faixas de domínio as porções de terreno à margem da ferrovia com largura mínima de 15 metros de cada lado do eixo da via férrea. Somente após à distância protegida poderá haver edificações fora do interesse do sistema ferroviário.
Desde 2009, o governo trabalha para regulamentar a forma de vocação logística das áreas e instalações da extinta RFFSA não arrendadas / alugadas na época de sua desestatização às concessionárias. Portanto, a reserva técnica é fundamental para garantir que os imóveis não sofram outros tipos de destinações, podendo causar conflitos futuros na expansão ferroviária do país, como, por exemplo, uma ocupação irregular de natureza comercial ou habitacional.
Patrimônio
Segundo o assessor do Ministério dos Transportes na inventariança da extinta RFFSA, Cacio Ramos, a ação representa um importante trabalho do governo em defesa do patrimônio nacional e com visão no futuro do sistema ferroviário brasileiro. “A reserva técnica dará a certeza de que os imóveis atualmente não operacionais ficarão protegidos e disponíveis para projetos que vão beneficiar o modal ferroviário”.
A questão da reserva técnica foi um dos pontos a esclarecer nas primeiras concessões ferroviárias das malhas oriundas da extinta RFFSA, na década de 1990. Entre outras providências, o Decreto nº 7.929/13 regulamentou a Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, no que se refere à avaliação de vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. O decreto chegou para suprir a ausência de uma legislação específica para a realização da reserva técnica.
O levantamento realizado pelo Ministério dos Transportes, com a colaboração da ANTF, criou os procedimentos necessários para mapeamento e regularização dessas áreas, para contribuir para o sistema ferroviário do país e ajudar a alavancar o desenvolvimento deste modal.
Benefícios
Dentre outras possibilidades, a reserva prevê condições ideais para a construção ou ampliação de estações, pátios, oficinas, plataformas, seus acessos e outras obras ou instalações não temporárias, que poderão ser utilizadas ou vinculadas diretamente à operação ferroviária; garantia dos padrões mínimos de segurança do tráfego ferroviário exigidos pela legislação vigente; implantação e operação de novos trechos ferroviários e de desvios e cruzamentos; guarda, proteção e manutenção de trens, vagões e outros equipamentos e móveis utilizados ou vinculados diretamente à operação ferroviária, além de questões ligadas à própria administração da ferrovia.
O levantamento das áreas foi realizado pela Comissão Técnica da Reserva Técnica (CTRT), constituída em março deste ano, conforme determinado pela Portaria nº 94/2013. Além do Ministério dos Transportes, integraram os trabalhos representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). A ANTF atuou como interlocutora com as concessionárias no sentido de fornecer o maior detalhamento possível da real condição de cada imóvel.
Na última semana de agosto de 2013, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada à Presidência da República, recebeu oficialmente o relatório do levantamento dos imóveis, realizado pela Comissão Técnica. A SPU é agora responsável pela segunda etapa dos trabalhos realizando a depuração do estudo, com prazo estimado de seis meses para conclusão de análise técnica do material acolhido. Os imóveis com ausência de restrições e/ou conflitos de interesses ficam disponíveis para posterior utilização nos contratos de concessão, após ato declaratório do ministro dos Transportes. Em caso de restrições aos imóveis indicados pelo ministério, a SPU encaminha o caso ao Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária (GTRTF) para deliberação sobre a vocação logística das áreas. (AJ)
Minist.Transportes

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