Recebi uma pergunta do internauta José Prado sobre aposentadoria. Ele enviou a pergunta pelo e-mail blogdasophia@bol.com.br:
“Sou professor aposentado pelo município de Taubaté, professor aposentado pelo Estado de São Paulo e fora isso ainda tenho 19 anos de contribuição pela iniciativa privada no INSS. Ao final do ano completo 65 anos. Posso me aposentar pela terceira vez, agora pelo INSS? É legal?
Um abraço e desde já obrigado.
Resposta: Caro José Prado, pelo que você conta, é possível sim você acumular uma terceira aposentadoria, dessa vez por idade, já que irá completar 65 anos e tem mais de 15 anos de contribuição no regime geral da Previdência. O regime geral da previdência é aquele que abrange a maioria dos trabalhadores brasileiros que não contribuem para regimes próprios de previdência como os que vigoram na União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os militares também têm regime próprio de aposentadoria.
O advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho, me explicou que qualquer trabalhador pode acumular duas ou mais aposentadorias desde que elas sejam por regimes diferentes. Por exemplo, um médico que trabalhasse para o Exército, para o Estado, para o Município, tivesse um consultório próprio e ainda pagasse uma aposentadoria complementar poderia, após o tempo necessário, acumular 5 aposentadorias.
Só não é possível acumular aposentadorias pelo mesmo regime. Por exemplo: se aposentar duas vezes pelo INSS. Ou duas vezes pelo mesmo município.
Fonte: Theodoro Vicente Agostinho, consultor do escritório Simões Caseiro Advogados, mestre em Direito Previdenciário pela PUC de São Paulo, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Previdenciário do Complexo Educacional Damásio de Jesus, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) e membro da Comissão de Seguridade da OAB de SP.
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