segunda-feira, 29 de abril de 2013

A DISTRIBUIÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS DEVERIA SER ESTABELECIDA PELOS ESTADOS


 


O vice-governador Otto Alencar tocou num assunto da maior importância para o Estado e que é pouco analisado pelos políticos baianos.

Este colunistas já havia tratado desse assunto que envolve a distribuição das cota-partes do ICMS que privilegia nitidamente os municípios com menor população acarretando distorções como a que ocorre em Salvador que, embora tenha de oferecer serviços urbanos de ponto a toda a população da RMS, recebe uma cota-parte deste imposto bem inferior a outros municípios bem menores.
 

O atual critério de distribuição das cota-partes do ICMS prejudica e muito o município de Salvador. Como se sabe, 25% do total de ICMS  arrecadado pelo Estado é distribuído entre os municípios. Os critérios de distribuição são os seguintes:  75% do imposto são repassados tendo como base a proporção do valor adicionado do produto gerado em cada município e os restantes 25% são definidos segundo critérios estaduais.

Ora, as grandes empresas industriais dificilmente se localizam nas metrópoles, mas optam por localizar-se nas cidades no entorno das grandes aglomerações urbanas, para com isso poder usufruir da infraestrutura e mão-de-obra adequada, sem incorrer, no entanto, nas deseconomias de escala que decorrem da instalação em cidades populosas.

Assim, Salvador, embora gere 48% do PIB da RMS,  não tem grandes contribuintes, mas é responsável por cerca de 30% da arrecadação de ICMS do Estado. No entanto, embora gere 25% do PIB estadual, na hora dos repasses Salvador recebe somente o equivalente a 15% do total arrecadado pelo Estado.

Os números são uma mera aproximação, mas com isso chega-se a injusta situação em que Salvador recebe de volta muito menos do que arrecada em seu território.

Uma proposta de emenda à Constituição, do Senador Paulo Hartung, que tramita no Congresso  tentando estabelecer novos critérios de distribuição do ICMS entre os municípios.

Essa emenda propõe, inclusive, que os critérios de distribuição dos 25% da cota-base do ICMS sejam estabelecidos por legislação estadual. É hora dos interessados começarem a se mobilizar.

Armando Avena

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