Publicada em 17/08/2013 17:27:43 p/Tribuna da Bahia
3089 disseram "sim" ao novo documento redigido pela comissão de intervenção,
6 votaram contra e 25 anularam o voto. Agora, o novo estatuto precisa ser
registrado em cartório e as eleições podem acontecer no dia 31 de agosto.
Com isso, ficam aprovadas as seguintes mudanças, por
exemplo:
1. Redução do tempo de carência para o exercício das capacidades eleitorais
ativa e passiva por parte dos sócios do clube, de forma a que todos os sócios
fundadores, remidos, patrimoniais e contribuintes possam votar diretamente nas
eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, ressalvada como
condição para concorrer a cargos no clube o decurso de, no mínimo, um ano de
associação
3. Redução do número de vice-presidências da Diretoria Executiva para apenas
uma, com a adoção de eleição direta, pela Assembleia Geral, do Presidente e do
Vice-Presidente do Esporte Clube Bahia e determinação de obrigatoriedade de
dedicação exclusiva e remuneração para os membros da Diretoria Executiva
(Presidente, Vice-Presidente e Diretores) do Esporte Clube Bahia;
4.
Adoção da Ficha Limpa nas eleições para todos os cargos da Diretoria Executiva,
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Esporte Clube Bahia, com a
incorporação ao estatuto do clube de disposições normativas previstas na Lei
Complementar nº. 135/10 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Federal nº. 9.615/98 (Lei
Pelé)
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