Data: 01/06/2011
Justiça veta atuação de TCU em contratos de ferrovia
Acórdão do Tribunal Regional Federal informa que o Tribunal de Contas da União não pode determinar sobrepreço em acordos firmados pela Norte-Sul
Da redação
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal – TRF – 1ª Região decidiu, em Acórdão publicado em 30 de maio de 2011, considerar que o ato praticado pelo Tribunal de Contas da União, em relação a contratos da Valec Engenharia Construções e Ferrovias firmados com empreiteiras para a construção da Ferrovia Norte-Sul determinando a retenção de 10% dos valores a serem repassados às empresas, ultrapassou os limites de atuação jurídico-constitucional que lhes são conferidos.
A licitação para construção do trecho foi iniciada, em 2004, dentro dos preceitos legais e sem indícios de irregularidades, conforme conclusão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, 1ª região, que autorizou a Valec a dar continuidade ao processo licitatório, após questionamento judicial das empresas concorrentes participantes no certame.
O sobrepreço, apontado pelo procurador de 29,45%, foi pauta de amplas discussões entre técnicos da Valec e o Tribunal de Contas da União que, após as justificativas da empresa, concluiu pelo patamar de 11% (onze por cento), em função de divergências conceituais em alguns itens específicos constantes da planilha de preços desenvolvida pela empresa.
A consistência da defesa da Valec perante o TCU e a importância estratégica da implantação da Ferrovia Norte-Sul para a infraestrutura nacional de transportes e o desenvolvimento econômico do País resultaram na decisão daquele organismo de controle pela continuidade das obras que, em nenhum momento, precisaram ser paralisadas, e pela retenção de 10% (dez por cento) do valor total dos contratos de construções objetos das análises. A retenção em questão, imediatamente aplicada pela Valec, foi suspensa por decisão da Justiça, que acatou as ponderações das empresas construtoras afetadas pela mesma. A proficuidade do diálogo mantido entre a Valec e o Tribunal de Contas da União naquela ocasião resultou no total alinhamento das licitações posteriores às diretrizes estabelecidas pelo TCU. A postura e o trato da empresa com assuntos relacionados à Justiça sempre foram de respeito.
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