Jurista explica diferença entre obra pública e PPP
Osvaldo Lyra-Editor de PolíticaTribuna da Bahia
O advogado e vereador Geraldo Júnior foi um dos responsáveis pela elaboração do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) da Arena Fonte Nova, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, e o secretário executivo das PPPs, Rogério Princhack.
Em artigo divulgado ontem para a imprensa, ele explicou a diferença entre obra pública e PPP, impasse que tem levado conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ameaçar as obras do estádio que receberá jogos da Copa do Mundo de 2014.
Segundo o jurista, a divisão de riscos e estímulo à inovação, proporcionados pela adoção de elementos de projeto, e não mais de um projeto básico, é o pilar de um modelo de negócios para as concessões e PPPs, onde ganha o setor público e o privado.
“É nessa perspectiva que as concessões devem ser vistas, rompendo com a perspectiva tradicional de análise de obra pública, galgada num projeto básico, com a verificação dos quantitativos e os custos unitários geradores dos preços a serem pagos pelo poder público”.
Dessa forma, diz o vereador e jurista, os elementos contidos nos estudos preliminares satisfazem a previsão legal, “uma vez que oferecem informações e embasamentos necessários para delinear o objeto da contratação”, estando de acordo com a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, que exige apenas a apresentação de elementos básicos do projeto.
“Cumpre mencionar que aquele que determina as soluções técnicas a serem adotadas para a execução do contrato deverá responder pelos riscos decorrentes de tais escolhas.
Logo, se a administração desenvolver o projeto básico, ela deverá se responsabilizar por eventuais erros decorrentes das soluções técnicas adotadas”.
Diante disso, Geraldo Junior diz que não há razão para justificar que a administração estadual assuma um risco que é melhor gerenciado pela empresa-consórcio contratado.
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