domingo, 5 de junho de 2011

O poder executivo tem obrigação de continuar obra iniciada em outra gestão?

A Constituição da República Federativa do Brasil diz:
Artº 76 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado;
Artº 82 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá inicio em 01 de Janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.

Em observância a Emenda Constitucional nº 16 de 04 de Junho de 1997, que em seu artº 14, Parágrafo 5º diz:
"O presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituido no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único periodo subsequente."

Assim apresento o questionamento abaixo:

O Foco para a transcrição de artigos da Constituição brasileira em vigor é movido pela preocupação de minha parte na ocorrência de perda de tempo para a consumação de projetos de sustentabilidade social e econômica.
Por ter dúvidas se existem leis que obriguem ao sucessor sequenciar as obras iniciadas em governos anteriores e até de visão contraditória áquela que deu inicio as ações construtivas.
E o exemplo que avoco é das construções da Ferrovia Oeste/Leste e principalmente do Porto Sul localizado no municipio de Ilhéus.
Em Fevereiro de 2008 na reunião da CEPRAM foi dado a conhecimento público as ações governamentais dos estudos, análises sobre a Logistica da Mobilidade da BAHIA e inserido nesses documentos a Ferrovia Oeste/Leste e o Porto Sul ( na época como a Ponta da Tulha como local escolhido e recentemente tran sferido para Aritaguá).
De Fevereiro de 2008 a Fev/2011 , o tempo voou e três anos se passaram e por sorte da Bahia, Wagner por ter realizado uma boa gestão foi reeleito e o governo da União com Dilma na presidência manteve a conceituação de Lula em transformar o nosso país reduzindo a desigualdade.
Só que por travamentos por demais conhecidos o Porto Sul ainda não saiu do papel, apesar do imenso empenho do governador Wagner e de alguns partidários e aliados.

Assim a pergunta é: O Poder Executivo tem obrigação embasado em lei de continuar obras de infraestrutura iniciada em outra gestão?

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