Descriminalizar o uso?
Dom Murilo S.R.Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia e primaz do Brasil
Publicado em A TARDE edição de 13/09/2015
Descriminalizar ou não o uso das
drogas? Essa pergunta tem sido feita por juristas e médicos, por agentes
sociais e repórteres, por universitários e religiosos. Nessas discussões o
primeiro problema surge em relação a se saber o que cada qual entende por
“descriminalizar”. Não é difícil encontrar quem entenda esse verbo no sentido
de não aprisionar os que levam drogas consigo para consumo próprio.
É importante, pois, voltar o
nosso olhar para o artigo 28 da Lei 11,343. que” institui o Sistema Nacional de Politicas Públicas sobre
Drogas”.
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,
para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II- prestação de serviços à comunidade;
III-medida educativa de comparecimento a programa ou curso
educativo,(...)& 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo
pessoal, o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substancia apreendida, ao
local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e
pessoais ,bem como a conduta e aos antecedentes do agente.
(...) & 5º A prestação de
serviços á comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades
educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos
ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção
do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas” Ao longo do
artigo 28 não há nenhuma referencia à prisão dos portadores.
Quando, pois a CNBB se declara
contrária a descriminalização do uso de drogas está querendo, tão somente, que
se mantenha o que está na Lei 11.343 – ou químicos sejam advertidos sobre as
consequências de sua escolha, prestem serviços à comunidade e passem por
programas educativos. A razão dessa posição é simples: “ a dependência química
representa um dos grandes problemas de saúde pública e de segurança no Brasil
(nota da CNBB de 25-26.08.15).
Continuo com observações dessa
nota:” O uso indevido de drogas interfere gravemente na estrutura familiar e
social. Encontra-se entre as causas de inúmeras doenças, de invalidez física e
mental, de afastamento da vida social. A dependência que atinge, especialmente,
os adolescentes e os jovens, é fator gerador da violência social, provoca no
usuário alterações de consciência e de comportamento. O consumo e o tráfico de drogas são apontados
como causa da maioria dos atentados
conta a vida.
“A não punibilidade do porte de drogas, tendo como argumento a
preservação da liberdade da pessoa, poderá agravar o problema da dependência
química, escravidão que hoje alcan
-ça números alarmantes. “ A liberação do
consumo de drogas facilitará a circulação dos entorpecentes. Haverá mais
produtos à disposição, legalizando uma cadeia de tráfico e de comércio, sem
estrutura jurídica para controla-la,(...). O caminho mais exigente e eficaz, a
longo prazo, é a intensificação de campanhas de prevenção e combate ao uso
das drogas ,acompanhado de politicas públicas nos campos da educação, do
emprego, da cultura, do esporte e do lazer para a juventude e a família.(...)”
Seria interessante que os que se posicionam a favor da
descriminalização das drogas fossem visitar uma das tantas instituições
mantidas pela Igreja Católica ou por outras
instituições religiosas e particulares voltadas para a superação da
dependência química, e ouvissem as histórias dos jovens e adultos que ali se
encontram. Certamente, muitos que são a favor de descriminalização mudariam
imediatamente de Opinião.
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