POLÍTICA AMBIENTAL DA CODEBA
A Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, através da sua Diretoria Executiva, compromete-se a realizar suas atividades preservando o meio ambiente, a segurança e a saúde da comunidade interna e externa com as quais interage.
A Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, através da sua Diretoria Executiva, compromete-se a realizar suas atividades preservando o meio ambiente, a segurança e a saúde da comunidade interna e externa com as quais interage.
Para isso a CODEBA:
1. considera que esta Política é parte integrante das suas atividades, assegurando o conhecimento e cumprimento através da implantação de um Sistema de Gestão Integrada de Meio Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho, adequando seus processos às melhores práticas portuárias e mantendo seus portos preparados, inclusive, para emergências;
2. adere ao princípio do desenvolvimento sustentável, assegurando a continuidade de seus projetos, empreendimentos, serviços e produtos para as gerações futuras, considerando os impactos e benefícios nas dimensões ambiental, econômica e social;
3. reconhece como essencial para alcance desses objetivos, a implementação contínua de programas de educação, capacitação e comunicação;
4. estimula a necessidade da interatividade e conjugação de políticas públicas nos diversos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, instituições privadas e organismos do terceiro setor, em busca da otimização dos procedimentos teóricos e práticos, de forma participativa, multidisciplinar e multiinstitucional;
5. compromete-se a fiscalizar e avaliar periodicamente, através do ciclo de melhoramento contínuo, o cumprimento do estabelecido na presente Política – em especial as atividades portuárias – sobretudo seu desempenho quanto aos cuidados com o meio ambiente, segurança e saúde, reduzindo os níveis de poluição e cumprindo os requisitos legais.
Salvador, 27 de abril de 2010.
José Muniz Rebouças Diretor Presidente Aprovada pela Diretoria Executiva da CODEBA em sua 395ª. Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2009 e ratificada pela Diretoria Executiva da CODEBA em sua 408ª. Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2010.
Fonte:CODEBA
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