terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Justiça libera exploração de petróleo em Abrolhos

ECONOMIA

Agência Estado



Suspensa desde o início do ano, a exploração de petróleo na região do arquipélago de Abrolhos, no litoral baiano, foi liberada pela Justiça. Em decisão anunciada semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região cassou liminar obtida pelo Ministério Público da Bahia contra a atividade da região. Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), cinco empresas operam 16 concessões para atuar na área da liminar.



A decisão do TRF preocupa ambientalistas, que temem impactos negativos da exploração de petróleo na região. "Abrolhos é a área com maior biodiversidade do Atlântico Sul", declarou Fábio Scarano, diretor executivo da ONG Conservação Internacional, responsável pelo estudo no qual se baseou o pedido de liminar contra a atividade. A sentença destacava os riscos de o arquipélago ser atingido por vazamento de óleo.



A liminar impedia a exploração de petróleo em um raio de 50 quilômetros do Parque Nacional Marinho de Abrolhos. A questão levanta polêmica desde 2003, quando o Ministério Público Federal obteve uma primeira liminar impedindo a licitação de blocos na área. Naquele ano, a ANP chegou a retirar, de sua 5.ª Rodada de Licitações de áreas exploratórias, 178 blocos na área, mas ofereceu outros 243.



A Agência Nacional do Petróleo (ANP) concedeu áreas parcial ou totalmente inseridas no raio de 50 quilômetros em seis rodadas de licitação. Segundo a agência, as 16 concessões inseridas nesse limite precisam agora buscar, junto ao Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), licenças para iniciar as operações. Entre as operadoras de concessões na área estão a Petrobras, com 11 blocos, a Perenco, com 2 blocos, a Queiroz Galvão, a Shell e a ONGC, cada uma com um bloco exploratório.



Em nota oficial, a agência pondera que há uma determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) impedindo a oferta de áreas sensíveis do ponto de vista ambiental, de acordo com definição do Ibama. "Dessa forma, diversos blocos citados na decisão judicial suspensa já tinham sido liberados, do ponto de vista ambiental, pelo Ibama", defende o texto divulgado pela ANP. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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