O prefeito ACM Neto e o procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, assinaram ontem acordo sobre o problema judicial que envolve o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU) e a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador (Louos).
Com isso espera-se que se possa destravar dezenas de projetos urbanos que foram suspensos e retomar o dinamismo do setor da construção civil, que continua com poucos lançamentos, uma vez que tanto o PDDU, quanto a Louos, que ordenam a ocupação urbana, são questionados na justiça por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual.
O acordo foi assinado tendo como base um documento que foi encaminhado em seguida ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No documento estão previstos as seguintes ações:
Com isso espera-se que se possa destravar dezenas de projetos urbanos que foram suspensos e retomar o dinamismo do setor da construção civil, que continua com poucos lançamentos, uma vez que tanto o PDDU, quanto a Louos, que ordenam a ocupação urbana, são questionados na justiça por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual.
O acordo foi assinado tendo como base um documento que foi encaminhado em seguida ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No documento estão previstos as seguintes ações:
- A prefeitura promoverá discussão com a sociedade para a elaboração de um novo PDDU e da nova LOUOS em até 180 dias, apresentando estudos técnicos.
- A prefeitura fará um amplo debate com a Câmara dos Vereadores sobre o conteúdo das leis.
- Enquanto não se aprova as novas leis terão validade por tempo determinado algumas normas apontadas pelo MP e pela Prefeitura.
- Será possível fazer alterações ou extinguir as Zonas de Especial Interesse Social (Zeis), zonas delimitadas legalmente com objetivo de habitação de baixa renda, no PDDU e Louos,
- Rigoroso critério de análise para liberação de construções na orla, avaliando o sombreamento e o impacto ambiental, social e econômico.
- A Prefeitura poderá promover o desenvolvimento ordenado da cidade, a partir da decisão judicial, pois foi modulado os efeitos da inconstitucionalidade da ação proposta pelo Ministério Público, ou seja, as normas consideradas inconstitucionais poderão ser revistas para que a cidade possa ter seu desenvolvimento normal.
- Prefeitura poderá emitir atos declaratórios necessários ao cumprimento da modulação, em especial a publicação de novos mapas urbanísticos de zoneamento, gabarito, sistema viário e transporte coletivo.
- BahiaEconômica
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