sexta-feira, 17 de maio de 2013

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA MP DOS PORTOS APROVADO NO SENADO





O Congresso aprovou na noite desta quinta-feira (16), a 4 horas e meia de perder a validade, a MP dos Portos, que estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos. Veja os principais pontos:
 
  • Autoriza a exploração de "terminais indústria" localizados fora dos portos públicos para movimentação exclusiva de carga pertencente à empresa autorizada a operar um terminal desse tipo.
  • Autoriza movimentação de carga de terceiros nos portos privados.
  • Licitação para escolha de empresa concessionária ou arrendatária de bem público destinado à atividade portuária.
  • Concessão e arrendamento de áreas dentro dos portos públicos terão prazo de 25 anos, garantida a prorrogação uma única vez e por igual período.
  • Critérios para ganhar licitações : maior capacidade de movimentação de carga, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga, entre outros.
  • Veda a participação nas licitações de empresas com participação societária superior a 5% em companhias de navegação marítima, excluídas empresas públicas.
  • As licitações de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou da administração do porto  de acordo com decisão do governo.
  • Exploração de terminais privados, estações de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminais indústria feita mediante autorização, precedida de processo seletivo público.
  • As autorizações com  prazo de 25 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos sob a condição de que as empresas autorizadas mantenham as atividades portuárias e realizem investimento na ampliação e modernização de sua infraestrutura.
  • Chamada pública para conceder a interessados autorização para fixar instalação portuária em uma determinada região.
  • Delega à autoridade portuária dos portos públicos a competência para organizar a Guarda Portuária.
  • Determina que os operadores portuários de portos públicos não poderão contratar trabalhadores temporários.
  • Trabalhadores avulsos deverão estar inscritos em cadastro que ateste a sua qualificação profissional para desempenho das atividades relacionadas.
  • Terminais privados poderão contratar trabalhadores sob regime de CLT.
  • Os contratos de arrendamento celebrados antes de 1993  serão automaticamente renovados por mais um único período não inferior ao prazo previsto em contrato.
  • Contratos celebrados após 1993 poderão ser prorrogados uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato, mas “desde que o arrendatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações portuárias.
  • Contratos de concessão de portos públicos a empresas privadas celebrados antes de 1993 poderão, a critério do governo, ser renovados uma única vez pelo prazo de até 5 anos.
  • Obrigação de que as companhias Docas, que administram portos públicos, firmem com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromisso de metas de desempenho.
  • Fonte:Bahiaeconômica

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