Quem possui uma pensão gerada pela aposentadoria de segurado que continuaram trabalhando também pode ser beneficiado com a troca de aposentadoria, aprovada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última quarta-feira (8).
Segundo o advogado Daisson Portanova, a viúva pode pedir a renúncia da primeira aposentadoria e pedir o recálculo com as novas contribuições até 2012. Com isso o valor da pensão será maior. "Por exemplo, no caso de uma pensão gerada pelo benefício de um trabalhador que se aposentou em 2005 e que continuou trabalhando até morrer, em 2012, ela também pode ser revisada", diz Portanova.
Pelas regras atuais, o aposentado que trabalha precisa pagar as contribuições ao INSS normalmente. O valor não é devolvido quando o segurado deixa o trabalho nem pode ser somado à aposentadoria que já é paga pelo INSS. Ele também não tinha direito a outros benefícios, exceto o salário-família e reabilitação profissional em caso de doença ou acidente de trabalho.
O tema ainda precisa passar por julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa outro processo. O Senado também possui um projeto de lei sobre a troca da aposentadoria. As informações são da Folha.
Publicado em Bahiaeconômica
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