Parte 03/03
Instrução Normativa- INSS?PRES nº 45 de 06/08/2010 - Capitulo IV das Prestações em Geral.
Instrução Normativa- INSS?PRES nº 45 de 06/08/2010 - Capitulo IV das Prestações em Geral.
Art. 169. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ]
Es 100
onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Art. 170. O fator previdenciário de que trata o art. 169, será aplicado para fins de cálculo da renda mensal inicial - RMI de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive de professor, observando que será adicionado ao tempo de contribuição do segurado:
I - cinco anos, se mulher;
II - cinco anos, se professor que exclusivamente comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio; e
III - dez anos, se professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Parágrafo único. Ao segurado com direito à aposentadoria por idade é assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso.
O sistema previdenciário tem uma grande distorção qual seja:
Os aposentados do setor público em torno de 1 milhão de beneficiados responderam por R$47 Bilhões do Deficit no ano passado, em razão do valor médio do beneficio no setor público ter sido de R$5.600,00.
Os aposentados do setor privado em torno de 27 milhões de beneficiados responderam por um deficit de R$42,7 Bilhões, com aposentadoria de valor médio de R$722,00.
A velha história: o primo rico e o primo pobre.
O Deficit da esfera pública é de 32 vezes maior que o da ordem privada.
Grande injustiça do sistema.
Aí reside a grande razão que leva os governos a achatar o beneficio dos aposentados que iniciaram o seu recebimento com valor superior ao Salário Minimo.
O lógico, o correto seria desmembrar as aposentadorias do Setor Público da Privada, mas falta coragem, vontade politica e espirito de Justiça.
Gente por pequena amostragem percebemos o que atormenta aos senhores economistas de todos os governos: 10% sobre uma média de aposentadoria de R$5.600,00 são R$560,00 por pessoa; enquanto 10% sobre uma média de R$722,00 são R$72,20 por pessoa.
Voltarei a comentar sobre o reajustamento dos beneficios, pois a partir de 01.01.2011 entra em vigor um novo Salário Minimo e o reajuste dos Aposentados que de certo, para não quebrar o lenga- lenga de costume vai se comentar e muito sobre o rombo da previdência levará aos aposentados da Previdencial Social do setor privado a continuar apagando o fifó
Fontes: Previdencia Social/ Ministério do Trabalho/ Jornais/ Revistas, com dados especiais da Época.
O sistema previdenciário tem uma grande distorção qual seja:
Os aposentados do setor público em torno de 1 milhão de beneficiados responderam por R$47 Bilhões do Deficit no ano passado, em razão do valor médio do beneficio no setor público ter sido de R$5.600,00.
Os aposentados do setor privado em torno de 27 milhões de beneficiados responderam por um deficit de R$42,7 Bilhões, com aposentadoria de valor médio de R$722,00.
A velha história: o primo rico e o primo pobre.
O Deficit da esfera pública é de 32 vezes maior que o da ordem privada.
Grande injustiça do sistema.
Aí reside a grande razão que leva os governos a achatar o beneficio dos aposentados que iniciaram o seu recebimento com valor superior ao Salário Minimo.
O lógico, o correto seria desmembrar as aposentadorias do Setor Público da Privada, mas falta coragem, vontade politica e espirito de Justiça.
Gente por pequena amostragem percebemos o que atormenta aos senhores economistas de todos os governos: 10% sobre uma média de aposentadoria de R$5.600,00 são R$560,00 por pessoa; enquanto 10% sobre uma média de R$722,00 são R$72,20 por pessoa.
Voltarei a comentar sobre o reajustamento dos beneficios, pois a partir de 01.01.2011 entra em vigor um novo Salário Minimo e o reajuste dos Aposentados que de certo, para não quebrar o lenga- lenga de costume vai se comentar e muito sobre o rombo da previdência levará aos aposentados da Previdencial Social do setor privado a continuar apagando o fifó
Fontes: Previdencia Social/ Ministério do Trabalho/ Jornais/ Revistas, com dados especiais da Época.
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