sábado, 4 de dezembro de 2010

Aposentados e aposentados e grande diferencial entre os critérios

Parte 02/03
Antes de tocar no assunto fator previdenciário criado em 1999 por FHC, vou me ater a período anterior como dou abaixo :
O aposentado que continuasse a trabalhar contribuía normalmente para a Previdência até que cessasse suas atividades, quando deveria ser devolvido ao mesmo em forma de pecúlio todo o valor de sua contribuição com juros constitucionais e CM. .
Em 1997 (mandato de FHC de 1995 a 2003) o pecúlio deixou de existir.
A partir de 1997 quando o pecúlio deixou de existir, a contribuição do aposentado praticamente não lhe traz vantagem nenhuma, pois não pode se aposentar de novo e acumular mais uma aposentadoria; não tem direito ao Auxilio Doença e segundo as leis vigentes faz jus(em termos) a:
Salário – Maternidade, para a mulher que já aposentada, normalmente de idade avançada, cientificamente de improvável condição que venha a ser mãe, a não ser em caso de adoção;
Salário- Família, que só abrangeria filhos menores de 14 anos e que sempre está condicionado ao enquadramento de uma tabela pífia de salários,que atualmente é a seguinte:

O trabalhador que recebe até R$531,12 faz jus a um Salário- Família de R$27,24 e quem recebe de R$531,13 até R$798,30 o valor é de R$19,19.
O trabalhador e também o aposentado que tiver remuneração superior a R$798,31 não tem direito ao Salário de Família.
Todo o trabalhador ao perder o emprego tem direito ao Salário-Desemprego; o aposentado que continua trabalhando e perde o emprego não tem esse direito;
Todo o trabalhador que percebe até dois salários mínimos mensais tem o direito ao abono anual do PIS/PASEP, equivalente a um Salário mínimo praticado no ano de seu recebimento.
O aposentado que continua trabalhando não tem esse direito.
No que concerne a Tabela de contribuição em favor da Previdência o aposentado que continua trabalhando está inserido neste ano nas seguintes faixas de contribuição:
Até R$1.040,22 – 8%; de R$ 1.040, 23 a R$1.723,70 – 9%; de R$1.723,71 a R$3.467,40 a contribuição é de 11%
.O fator previdenciário está em vigor desde 1999 (governo de FHC). Este ano o Congresso votou pela extinção do fator previdenciário, mas Lula vetou a decisão, pois esse fator é tido pelo governo como um dispositivo para convencer o segurado a requerer seu beneficio mais tarde.

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