segunda-feira, 25 de maio de 2009

Dificil identificar indios!...


Deputado Federal Cacique Mário Juruna.
Quando Juruna esteve em Ilhéus, justamente para tratar desse assunto de demarcação de áreas indígenas, na reunião que teve com os índios de Olivença, disse:Nunca vi índio de cavanhaque e bigode, vocês são caboclos, virou as costas e foi embora.
Postado por Sarrafo às Domingo, Maio 24, 2009
Pensargrande disse:
Realmente em todas as fotos, pinturas, não se percebe em indios natos a existência de pelos na face e em suas características principais os cabelos são pretos e lisos.
Entretanto a maioria dos que se dizem indios, tem suas caracteristicas de mameluco( filho de indio com branco), de mulato (filho de branco com negro), caboclo (mestiço de branco com indio) e realmente é extremamente dificil caracterizar a pureza da raça do descendente do nativo que habitava as terras do Brasil.
É bom que se diga, que a história conta que o termo indio nasceu de um engano histórico, pois Cristovão Colombo que navegou buscando o caminho marítimo para as Índias, aportou terras do hoje continente americano e denominou seus habitantes de indios.
efetivamente designações para habitantes da América pre- colombiana :
aborigena - ameríndio - brasilindio - gentio - silvícola - nativo - bugre - "negro da terra" e outros.
E a historia também nos relata que o Brasil foi dividido em Capitanias Hereditárias( 1534).
Os donatários recebiam as Capitanias não como proprietários mas como administradores e com o direito de posse.
As Capitanias eram hereditárias ( grandes lotes de terras) entre os donatários e daí sucessivamente.
A partir desse principio seriam que as terras com os registros em Cartórios, em observâncias a todos os princípios de lei seriam ilegais?
A priori sou favorável a se resgatar a cultura indígena, preservar suas crenças, línguas, costumes e tradições e ampara-los; entretanto incluir cidade, seus habitantes, seus bens em terras a serem demarcadas é de um absurdo inconcebível.
É de se esperar que um estudo mais apurado, uma apreciação legal embasada nos termos da Constituição brasileira, no respeito a propriedade, possam realmente abrir os caminhos para a decisão mais sábia e mais justa, até porque qual os investidores irão se aventurar em aplicações em uma região onde o que se supunha correto é errado.
Uma coisa é certa, Juruna era índio e conhecia muito bem seus semelhantes!...

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