Política/Economia
POLÍTICA - Deputados querem reabrir debate sobre fator previdenciário nas aposentadorias
O líder do PDT, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), disse ontem que recente decisão judicial contrária ao fator previdenciário pode funcionar como uma forma de pressionar o governo a negociar a mudança do cálculo das aposentadorias. Em junho último, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário, mas o presidente Lula vetou a proposta.
Na semana passada, o juiz Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou o fator previdenciário inconstitucional. Segundo ele, a lei que instituiu o fator previdenciário (9.876/99) acrescentou, para fins de obtenção do benefício, requisitos que dificultam o acesso ao próprio direito à aposentadoria. Na sentença, determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recalcule, sem a incidência do fator previdenciário, o benefício do segurado que entrou na Justiça contra a Previdência Social.
“Essa é uma decisão parcial, e o governo pode recorrer, mas precisamos usar isso para forçar uma negociação. O governo vinha negociando há algum tempo atrás e depois parou. Parou porque ninguém mais pressionou. Então, acho que podemos chegar a uma fórmula que não achate tanto as aposentadorias das pessoas”, disse Paulo Pereira da Silva, que também é presidente da Força Sindical.
Substitutivo - O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Comissão de Finanças e Tributação de um projeto do Senado que redefine o uso do fator previdenciário (PL 3299/08), afirma que a decisão judicial pode reabrir a discussão em torno da matéria. Pepe Vargas elaborou substitutivo segundo o qual o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade ao tempo de contribuição for 95 para homens ou 85 para mulheres.
“O governo aceitou uma negociação. Não é uma matéria que extingue definitivamente o fator, mas cria um ponto no qual não é mais aplicado o fator previdenciário nas aposentadorias. Nós estamos desde agosto do ano passado tentando votar e até hoje não houve acordo dos líderes”, disse.
Regra - O fator previdenciário atinge aposentadorias do regime geral do INSS (setor privado). É calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida.Segundo as centrais sindicais, o fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício em cerca de 40%.A tendência é de aumento de perdas, porque, com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a tábua de cálculo do fator previdenciário foi alterada. Segundo o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora terá que contribuir por mais 41 dias corridos para alcançar o mesmo valor do benefício.
Fonte:Jornal da Câmara
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