sábado, 8 de maio de 2010


Estado da Bahia concederá anistia fiscal sobre o ICMS
A partir de agora, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por meio da lei nº 11.908/10, foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (5). Maiores informações através do call Center da Sefaz, 0800 071 0071 ou pelo site da Sefaz.
A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o Estado em até oito vezes. Para pagamento a vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da secretaria e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, por intermédio das Inspetorias ou SACs, até o dia 25 deste mês.
Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas parte dos débitos de um ou mais processos, deverá formalizar requerimento, também até o dia 25, com indicação dos itens de débito a serem pagos. O modelo do requerimento será disponibilizado pela internet, no site da Sefaz. De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira, o contribuinte não precisará formalizar seu interesse em obter o benefício, quando optar pelo pagamento de todos os débitos. “No caso de pagamento de todos os débitos de um ou mais processos, considera-se manifestado interesse no momento de quitação a vista ou a formalização do pedido de parcelamento”, explicou Reginato.
Para o secretário da Fazenda da Estado, Carlos Martins, o benefício é mais uma medida adotada pelo governo da Bahia com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica que atingiu a todos em meados de 2008. “A anistia não deve ser utilizada como uma política tributária regular e frequente, mas em situações como a que vivemos no ano passado, quando os contribuintes tiveram dificuldades de pagar os impostos em dia”, ressaltou o secretário.
Prazos e abatimentos
De acordo com a nova lei, os contribuintes poderão ter dispensa de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos relacionados com a falta de pagamento do tributo, se recolhido integralmente até 31 deste mês. Caso optem pelo parcelamento da dívida, o abatimento será de 80% e em oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira vencendo até o dia 31 e as demais no dia 29 de cada mês.
No entanto, o benefício não se aplica aos débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderão ser quitadas com redução de 90% se recolhidas integralmente até 31 de maio. A redução será de 50% para aqueles que realizarem o recolhimento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento em 31 de maio e as demais no dia 29 de cada mês subsequente. Nesse último caso, não incidirão juros.
Fonte:AGECOM

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