
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a medida provisória 680, que reduz a jornada de trabalho de funcionários de empresas com dificuldades financeiras temporárias. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador. A MP passa a vigorar imediatamente, com exceção do artigo 7º, que entra em vigor daqui a quatro meses. Ele trata da contribuição da empresa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre os salários pagos no PPE.
A medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos, e precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade. No novo programa, a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está deficitário. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT. "O programa é destinado a proteger empresas de setores atingidos por uma crise de produção e de vendas", disse o secretário geral da Presidência, Miguel Rossetto. "É um programa ganha-ganha".
Fonte:Bahiaeconomica
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