quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

A SESAB e as Parcerias Publico - Privada ( A saúde na Bahia)

Em breve a 3ª PPP vai acontecer

A 1ª Parceria Publico - Privada  na Saúde.
O Hospital do Subúrbio (HS) que vem atendendo há dois anos, foi o primeiro no país a funcionar por meio de uma Parceria Público Privada(PPP) e tem como reconhecimento internacional a outorga de prêmios, os quais relaciono a seguir:
01-  Do IFC/banco MUNDIAL E DO infrastructure Journal, que classificou o HS entre os 10 melhores projetos de PPP da América Latina e Caribe;
02- Da KPMG, com o HS entre os dez melhores projetos de investimentos em saúde no mundo;
03-  Da WORLD finance entre os melhores projetos de PPP NA América Latina.

Sob a gestão, operação e aparelhamento da concessionária Prodal Saúde S/A, constituída pela baiana Promédica e pela francesa DALKIA.

2ª Parceria Publico - Privada
O novo Instituto Couto Maia,licitada,contratada e obras iniciadas de instalações,sendo erguidas em Águas Claras, subúrbio de Salvador.
O consórcio Couto Maia é formado pelas empresas MRM e SM Gestão Hospitalar;

3ª Parceria Público Privada. A concessão administrativa para a gestão e operação de serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem em unidade da Rede Própria de Saúde do Estado da Bahia, prevê a prestação dos serviços em uma Central de Imagem a ser construída pelo parceiro privado e em 12 unidades hospitalares de sete municípios integrantes da rede SESAB.

Medidas foram tomadas, finalizada Consulta Pública, assinada Portaria 1875 de 26.12.13 pertinente ao assunto e outros passos de extrema importância foram adotadas com ampla e total transparência.
Quais serão as novas empresas parceira? breve tomaremos conhecimento.
A nossa unidade hospitalar está inserida no texto da portaria a seguir postada.


PORTARIA DE Nº 1875 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas competências, em atendimento ao que dispõe o artigo 5º, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar pública a justificativa da conveniência da outorga da concessão da gestão e operação dos serviços de apoio ao diagnóstico por imagem em unidades da rede própria do Estado da Bahia, constante do Anexo I desta Portaria.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário


ANEXO I DA PORTARIA Nº 1875 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
ATO DE JUSTIFICATIVA DE OUTORGA DE CONCESSÃO

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 175, determina que compete ao Poder Público, na forma da lei, a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 5º, prevê a necessidade da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caraterizando seu objeto, área e prazo; e

CONSIDERANDO, finalmente, que é necessária e conveniente a outorga da concessão referente aos serviços de gestão e operação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem em unidades da rede própria do Estado da Bahia.

JUSTIFICA:

Os Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares constantes da relação abaixo serão objeto de concessão administrativa para gestão e operação e representam uma importante estrutura na prestação dos serviços de assistência à saúde, dentro da competência que é conferida ao Estado da Bahia. São eles: Hospital Geral Ernesto Simões Filho, Hospital Geral de Camaçari, Hospital Geral Menandro de Faria, Hospital Especializado Octávio Mangabeira, Hospital Regional Guanambi, Hospital Geral Vitória da Conquista, Hospital Geral Roberto Santos, Hospital Geral Prado Valadares, Hospital Geral Luiz Viana Filho, Hospital Geral do Estado, Central Estadual de Oncologia e Instituto Couto Maia, unidade em construção.

Além dos setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares acima, a concessão ainda abrangerá a disponibilização pela futura Concessionária de uma Central de Imagem, numa estrutura única de emissão de laudos para todas essas unidades, otimizando recursos humanos e materiais. O objetivo é racionalizar o uso da estrutura pública destas Unidades Hospitalares e garantir um melhor atendimento à população, reduzindo tanto o tempo de espera para a realização dos exames quanto o tempo para a emissão dos respectivos laudos.

Os exames que farão parte deste novo sistema serão de radiologia convencional fixa, mamografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética.

A gestão e operação destes serviços nestas unidades, na forma com que foi imaginada – aproveita das características únicas da Parceria Público Privada e da exitosa experiência do Hospital do Subúrbio, reconhecida internacionalmente, com a vinculação a rígidas metas quantitativas e indicadores de desempenho – exige recursos de alta monta e comprometimento de longo prazo, por isso a concessão administrativa.

Engendraram-se esforços para construção de um modelo que otimizasse os benefícios ao interesse público, por meio da garantia da qualidade dos serviços prestados, bem como pela realização integral dos investimentos necessários a esta prestação otimizada, com posterior aproveitamento ao Estado da Bahia de todos os benefícios auferidos com esse sistema face aos próprios recursos investidos pelo Estado.

Considerando estes fatos, o Governo da Bahia firmou convênio junto à International Finance Corporation – IFC – e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES –, entidades com larga experiência na estruturação de projetos de infraestrutura, para realização de estudos visando (i) demonstrar a viabilidade – econômica, técnica e legal – de se outorgar a concessão da gestão e operação dos setores de bioimagem das unidades hospitalares em apreço, e, acaso esta se mostrasse viável, (ii) estruturar os elementos do projeto, em especial da sua parte técnica, para assim garantir a prestação no nível de qualidade e nas condições esperadas.

Feito isto, num primeiro momento, os estudos realizados comprovaram a legalidade do modelo de parceria público-privada, conforme concebido pela Lei Estadual n.º 9.290, de 27 de dezembro de 2004 e pela Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, ao projeto. Constatou-se que a concessão da gestão e operação dos serviços de apoio ao diagnóstico por imagem no regime da concessão administrativa atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, a concessão administrativa respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.

Ultrapassado o estudo jurídico do projeto, estudos econômicos demonstraram a viabilidade econômica da concessão administrativa, tendo sido calculados e estimados todos os investimentos necessários à gestão e operação dos serviços de apoio ao diagnóstico por imagem no respectivo setor em cada unidade hospitalar, isoladamente, incluída ainda uma central de imagem para a emissão dos respectivos laudos. A estrutura econômica do projeto acompanhou, em sua inteireza, a estrutura técnica, já tendo sido contemplados todos os custos e investimentos essenciais à implantação do sistema de diagnóstico por imagem em níveis elevados de qualidade de atendimento.

Por sua vez, os estudos técnicos, elaborados em parceria com a Secretária da Saúde, apontaram os indicativos e especificações da prestação dos serviços, listando todas as obrigações do futuro concessionário. Mais importante, os estudos contemplam as exigências de prestação atrelada ao cumprimento de metas quantitativas e indicadores de desempenho em níveis superiores ao que usualmente se aplica à gestão e operação pública de unidades hospitalares. De modo que o projeto parte da premissa da alta qualidade da prestação, em níveis superiores mesmo à maioria das unidades hospitalares particulares.

Desta maneira, concluídos todos estes estudos, restou comprovada a pertinência e viabilidade da concessão administrativa para a gestão e operação dos serviços de apoio ao diagnóstico por imagem em unidades da rede própria do Estado da Bahia, por um prazo de 11 (onze) anos e 6 (seis) meses.


PORTARIA  ASSINADA  PELO SR. SECRETÁRIO DA SAÚDE



Diário Oficial de 28 e 29.12.2013 Nºs 21.320 e 21.321

SECRETARIA DA SAÚDE

COMISSÃO ESPECIAL DE OUTORGA
Aviso de Concorrência Pública
Concessão Administrativa para gestão e operação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem em Unidades da Rede Própria de Saúde do Estado da Bahia
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB divulga, para conhecimento público, a abertura de licitação, por intermédio do Edital de Concessão – Concorrência Pública nº 005/2013:
Objeto: Delegação, mediante concessão administrativa, da Gestão e Operação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem em Unidades da Rede Própria de Saúde do Estado da Bahia.
Data para Recebimento dos Volumes: dia 17 de fevereiro de 2014, das 9:00h às 14:00h, na sede da BM&FBOVESPA, localizada na Rua XV de Novembro, nº 275 – 1º andar – Centro, São Paulo/SP.
Sessão pública de abertura das Garantias das Propostas: dia 17de fevereiro de 2014, às 15:00h, na sede da BM&FBOVESPA, localizada na Rua XV de Novembro, nº 275 – 1º andar – Centro, São Paulo/SP.
Obtenção do Edital: O Edital da presente Concessão administrativa, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre os Setores de Bioimagem nas Unidades Hospitalares, Central de Imagem e serviços compreendidos no escopo da concessão, poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na Diretoria de Licitações e Contratos da SESAB, situada em Salvador, Bahia, no Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, 400, Lado B, 1º andar, salas 112/113, por meio da entrega de mídia digital gravável (DVD) pelo interessado; (ii) no sítio eletrônico http://www.saude.ba.gov.br/ppp/imagem e/ou (iii) no sítio eletrônico http://www.comprasnet.ba.gov.br, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto no Edital.
Salvador, 27 de dezembro de 2013
Bruno Queiroz Miranda
Presidente da Comissão Especial de Outorga

Fontes: SESAB/Diário Oficial/ Arquivos de Pensargrande


  



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