Segundo informações chegadas ao Bahia Notícias, as obras que estão em execução nas proximidades do Wet’n Wild, na Avenida Paralela, que geraram rumores na imprensa baiana, foram declaradas de interesse público e passaram a integrar o sistema viário do Parque Tecnológico. Fazem parte da futura intersecção da Avenida 29 de Março com a Avenida Luís Viana Filho. Não é crime o aterramento de áreas alagadas quando há interesse público, segundo artigo 8º da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 do Novo Código Florestal. As obras tiveram licença ambiental publicada no Diário Oficial do Município de Salvador em 15 de novembro do ano passado com a Portaria nº 309/2012 e licença de supressão de vegetação nº 103/2012 emitida pela Superintendência do Meio Ambiente (SMA). Não é verdade que a supressão de vegetação em estágio médio de regeneração só possa ser autorizada por órgão ambiental estadual. A Lei Complementar nº 140 de 8 de dezembro de 2011 define as responsabilidades do órgãos licenciadores Ibama/Inema/SMA e caracteriza e seu artigo 9º a supressão de vegetação como impacto local, sendo, portanto, da prefeitura a responsabilidade do licenciamento. A Justiça baiana também confirmou este entendimento em 26 de novembro de 2012, através de julgamento no juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública. Não fosse a exigência expressa no Termo de Acordo e Compromisso do Parque Tecnologico para execução das vias marginais, o Decreto nº 22.451 de 7 de dezembro de 2011 estabelece que todos os proprietários de terrenos lindeiros à Avenida Paralela deverão executar às suas expensas estas vias em frente as suas propriedades.
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