Algumas empresas do setor de construção civil e do comércio varejista serão integradas na desoneração da folha de pagamento, a partir de 1º de abril de 2013.
A contribuição será com alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta entre as empresas do setor de construção civil participantes, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.
Também a partir de 1º de abril, contribuirão com a alíquota de 1% sobre a mesma base de cálculo e em substituição às mesmas contribuições alguns setores do comércio varejista, como de livros, jornais, revistas, especializados em equipamentos e suprimentos de informática.
As empresas do setor da construção civil que foram integradas na desoneração pertencem aos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A medida provisória, divulgada pelo DOU (Diário Oficial da União), valerá até 31 de dezembro de 2014.
Bahiaeconômica
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