A partir de 2013, a telefonia celular deverá ter novas regras, que visam a melhorar a qualidade dos serviços. Cada empresa terá um plano com os serviços essenciais em nível nacional. Os pacotes alternativos oferecidos pelas operadoras, com serviços diferenciados, terão de embutir esse plano básico, de forma que o consumidor possa comparar as vantagens entre os planos e entre as operadoras.
Além disso, o consumidor vai pagar pelo tempo efetivamento gasto na ligação. Hoje, a chamada é tarifada a cada seis segundos. Os planos precisarão ser aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com isso, a agência espera dar mais transparência aos serviços, aumentar a competição e reduzir preços.
Se o consumidor identificar um erro na fatura, terá prazo de 90 dias para reclamar junto à operadora e não precisará pagar a conta até ter um retorno. Confirmado o erro, a operadora será obrigada a enviar uma nova fatura sem os valores contestados para que o cliente efetue o pagamento. Se a fatura for conferida e o valor da conta, mantido, a operadora informará ao consumidor que este poderá pagá-la sem multa.
Caso o valor cobrado indevidamente já tenha sido pago pelo usuário quando ele identificar o erro, a empresa terá de devolver a quantia com correção monetária e juros de 1% ao mês. O consumidor poderá escolher se quer receber a devolução via abatimento nas próximas contas (no caso dos celulares pós-pagos), em créditos (pré-pagos) ou em pagamento via sistema bancário para os dois tipos de serviço.
Segunda via não poderá ser cobrada
Se acontecerem interrupções do serviço celular por mais de sete horas no período de um mês, a operadora terá de ressarcir os usuários. Mas as empresas não precisarão pagar indenizações por causa das interrupções de rotina para a manutenção dos equipamentos. Os consumidores, no entanto, terão direito ao ressarcimento se as suspensões programadas ultrapassarem 24 horas por mês. O ressarcimento terá que ser feito em uma única parcela, por meio de um desconto na fatura ou pela concessão de créditos para os celulares pré-pagos.
Outra novidade é que, no celular pós-pago, a cobrança pela assinatura mensal deverá acabar. Os contratos assinados com os clientes terão de ser redigidos de forma mais clara, explicando, por exemplo, quais as multas e outros encargos que poderão ser cobrados.
As faturas terão que ser entregues aos consumidores com cinco dias de antecedência do vencimento, e a segunda via não poderá ser cobrada. O usuário terá a possibilidade de escolher no mínimo entre seis datas de pagamento da conta.
No caso de mudança de número, a empresa é obrigada ainda a conceder gratuitamente ao usuário, no prazo de 24 horas, a interceptação das chamadas. Ela deve informar o novo número, mesmo que de outra operadora, pelo prazo de 60 dias.
As empresas também terão de atender melhor às pessoas que tenham algum tipo de deficiência, visual, auditiva ou de fala. As contas terão de ser escritas em braile, e as ofertas nos sites das empresas, apresentadas por sistema de voz. Os planos de serviços terão itens específicos para deficientes auditivos e de fala.
Autor(es): Mônica Tavares.
O Globo - 05/09/2012.
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