domingo, 23 de outubro de 2016

ROMBO NOS ESTADOS É MAIOR QUE O INFORMADO, REVELA TESOURO


 

A deterioração fiscal nos estados decorrente do aumento de gastos com pessoal e do aumento de créditos nos últimos anos é pior que a informada pelos governos locais. Segundo relatório inédito divulgado esta semana pelo Tesouro Nacional, existem diferenças entre os dados enviados pelos estados em relação ao endividamento, ao gasto com pessoal e ao déficit da previdência dos servidores locais.

Divulgado pela primeira vez pelo Ministério da Fazenda, o Boletim das Finanças Públicas dos Entes Subnacionais baseia-se nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), usados pela União para monitorar as contas públicas estaduais e autorizar operações de crédito com os governos locais. Os critérios do Tesouro desconsideram manobras usadas por governadores para diminuírem despesas com pessoal e se enquadrarem nos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em relação às despesas com o funcionalismo público, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os estados e o Distrito Federal não podem comprometer mais do que 60% da receita corrente líquida (RCL) com o pagamento aos servidores locais ativos e inativos nos Três Poderes. Pelos dados informados pelos governos locais, somente dois estados estavam acima desse limite no fim do ano passado: Paraíba (61,86%) e Tocantins (63,04%).

No entanto, ao usar os critérios do Tesouro, nove unidades da Federação estouravam o teto no fim de 2015: Distrito Federal (64,74%), Goiás (63,84%), Minas Gerais (78%), Mato Grosso do Sul (73,49%), Paraná (61,83%), Rio de Janeiro (62,84%) e Rio Grande do Sul (70,62%). Pelos parâmetros do PAF, a relação fica em 61,13% no Tocantins e em 64,44% na Paraíba.

Segundo o Tesouro, a diferença na contabilidade deve-se principalmente ao fato de que a maioria dos estados não declara gastos com terceirizados e informa apenas a remuneração líquida dos servidores, em vez dos números brutos. A defasagem também decorre do fato de que diversas unidades da Federação não declaram gratificações e benefícios como auxílio-moradia pagos aos servidores do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas locais. (Agência Brasil)
 
Fonte:bahiaeconomica

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