segunda-feira, 9 de março de 2015

Sanção administrativa e bloqueio cautelar de empresas


Será que a Petrobras tomou alguma medida para evitar que acontecimentos iguais as denúncias que são o prato de todos os dias de parte da imprensa possa continuar a acontecer?
 
Será que a comissão para Análise de Aplicações de Sanção vai de fato funcionar em defesa da grande empresa brasileira?
 
 
Será que o montante da dívida aos Bancos poderá ser administrada sem riscos de ter que ser terceirizada, fato que representa a vontade de muitos?
 
 
A torcida é que sejam punidos os que cometeram crime contra o país e inocentados os que em realidade sejam inocentes.
Pensargrande.
Leia o que diz a Petrobras:-
Edise
Leia o comunicado que divulgamos nesta sexta-feira (06/03) sobre a aprovação de abertura de comissões para análise de aplicação de sanção administrativa e bloqueio cautelar:

A Petrobras informa que, em reunião da sua diretoria executiva realizada em 05 de março de 2015, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar das seguintes empresas citadas como participantes de cartel nos termos de colaboração premiada do ex-gerente executivo de Engenharia Pedro José Barusco Filho:
1) Schahin Engenharia;
2) TKK Engenharia;
A constituição das CAASEs e o bloqueio cautelar das referidas empresas levam em consideração os mesmos critérios adotados pela companhia quando da decisão divulgada em 29 de dezembro de 2014 de constituir CAASEs e aplicar bloqueio cautelar a outras empresas mencionadas como participantes de cartel.
As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras.
A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.
A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, a Petrobras recebeu Ofício do Ministério Público Federal, em 03 de março de 2015, informando sobre a celebração de acordo de leniência com empresas do Grupo Setal e solicitando a reavaliação da respectiva medida de bloqueio cautelar anteriormente imposta. Desta forma, a fim de continuar colaborando com as autoridades públicas, a companhia realizou o referido desbloqueio.

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