quarta-feira, 4 de março de 2015

Bahia é destaque no ranking de transparência do contencioso administrativo tributário

Fazenda

04/03/2015 11:18

O estado da Bahia é destaque no Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (Icat), pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito), que avalia a transparência no julgamento dos processos administrativos fiscais, feito pelos contenciosos estaduais.

O Conselho de Fazenda da Bahia (Consef), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), responsável por julgar os processos decorrentes de lançamentos de tributos e da aplicação de penalidades, obteve 64 pontos e alcançou o nível ‘A’ em transparência, o mais alto, figurando entre os quatro primeiros estados na escala do ranking.

Matéria divulgada pelo jornal Valor Econômico de terça-feira (3), intitulada ‘Estudo mostra avanços nos julgamentos tributários’, ressalta que apenas cinco estados ficaram acima dos 60 pontos, enquanto na primeira pesquisa, divulgada em 2014 – a partir de levantamento relativo a 2013 – nenhum estado havia chegado a esse patamar.

A pesquisa da FGV é feita há dois anos e, no total, são avaliados 13 itens que aferem a transparência e a divulgação na internet, para conhecimento da sociedade, de questões como autos de infração impugnados, decisões de primeira e de segunda instância, pautas de julgamento, legislação, estoque de processos, entre outras. Os estados incluídos no nível ‘A’ são aqueles que alcançam entre 60 e 100 pontos. Além da Bahia, nesse nível, ficaram Santa Catarina (72 pontos), São Paulo (68), Minas Gerais (68) e Alagoas (60).

Evolução

Só são consideradas para fim de análise as informações que constem nos sites públicos dos estados em que consulta seja livre de qualquer obstáculo, como realização de cadastro. Acessado pelo site da Sefaz, o canal do Consef reúne legislação, opções de consulta a processos, pautas e atas de julgamento, além dos nomes de todos os membros do conselho e relatórios de gestão.

Da primeira pesquisa, em 2013, para a segunda, a Bahia passou do nível ‘D’, com 32 pontos, para o nível ‘A’, com o dobro da pontuação. “Essa evolução significativa em tão pouco tempo mostra o quanto o Consef vem se empenhando no sentido de disponibilizar para a sociedade, da melhor forma possível, as informações sobre a sua atuação. Acredito que podemos alcançar uma pontuação ainda melhor nas próximas avaliações, pois temos condições de adquirir a nota máxima em alguns itens, como, por exemplo, no critério que avalia o estoque de processos", explica o presidente do Consef, Rubens Soares.

Ele enfatiza ainda que a Sefaz-BA adotou a estratégia de tornar público o modo pelo qual a norma jurídica é interpretada e aplicada pelos fiscos brasileiros, a partir do entendimento de que os contribuintes tendem a ajustar seus procedimentos fiscais às decisões administrativas tributárias, na medida em que são proferidas. O Consef tem atuado sistematicamente para melhorar a eficiência operacional nos julgamentos dos processos fiscais administrativos. Nos últimos anos, os tempos médios de julgamentos foram reduzidos em 40% na primeira instância e em 75% na segunda.

Contencioso administrativo


Os conselhos de Fazenda dos estados são os órgãos responsáveis por julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvem os três tributos de competência estadual - Imposto sobre Circulaçã
o de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Isso ocorre quando um contribuinte recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória e decide questionar essa cobrança.

Na Bahia, o Consef possui duas instâncias de julgamento. A primeira é formada por seis juntas de julgamento e a segunda tem duas Câmaras, cada uma composta por seis representantes, sendo três servidores da Sefaz e três dos contribuintes. Existe ainda a Câmara Superior, formada pelos membros da 1ª e 2ª Câmara. Logo que o processo chega ao Conselho, é julgado na primeira instância e, caso a questão não seja solucionada, segue para as demais esferas do órgão.

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