DECRETO Nº 16.016 DE 24 DE
MARÇO 2015
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no
art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “g”, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do
que consta do Processo nº 0300140239341, da Secretaria da Saúde,
Art. 1º - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as
acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 70.504,17m², pertencente a
quem de direito, situada no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e
projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo
Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do
Hospital Regional para atendimento do Município de Ilhéus e demais Municípios
vizinhos.
Art. 2º - Ficam a Secretaria da
Saúde e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizadas a promoverem os atos
administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da
indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Fica Revogado o Decreto nº 15.194, de 05 de junho de 2014.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de
março de 2015.
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
|
Carlos Martins Marques de
Santana
Secretário de
Desenvolvimento Urbano
|
|
Washington Luís Silva
Couto
Secretário da Saúde
|
Secretário da Saúde
Poligonal com área de
70.504,17m²
|
||
V
|
X
|
Y
|
1
|
490441,6406
|
8364689,1105
|
2
|
490520,6950
|
8364696,1846
|
3
|
490814,0983
|
8364710,5287
|
4
|
490829,5219
|
8364589,2384
|
5
|
490809,9867
|
8364424,5049
|
6
|
490594,2098
|
8364450,0931
|
7
|
490546,5698
|
8364668,5104
|
8
|
490447,6656
|
|
Referenciadas ao SIRGAS
2000
|
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