quarta-feira, 25 de março de 2015

 




DECRETOS NUMERADOS



 

 DECRETO Nº 16.016 DE 24 DE MARÇO 2015

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “g”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0300140239341, da Secretaria da Saúde,

 
D E C R E T A

 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 70.504,17m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
 
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Hospital Regional para atendimento do Município de Ilhéus e demais Municípios vizinhos.
 
Art. 2º - Ficam a Secretaria da Saúde e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
 
Art. 3º - Fica Revogado o Decreto nº 15.194, de 05 de junho de 2014.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março     de 2015.

 

RUI COSTA
Governador

 

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
  Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
 Washington Luís Silva Couto
Secretário da Saúde

 
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde


 
ANEXO ÚNICO

 

Poligonal com área de 70.504,17m²
V
X
Y
1
490441,6406
8364689,1105
2
490520,6950
8364696,1846
3
490814,0983
8364710,5287
4
490829,5219
8364589,2384
5
490809,9867
8364424,5049
6
490594,2098
8364450,0931
7
490546,5698
8364668,5104
8
490447,6656
8364659,5341
Referenciadas ao SIRGAS 2000

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