quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

IPTU em Salvador

Justiça concede liminar contra aumento do IPTU da CEASA








A Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) obteve nos autos de uma Ação Anulatória decisão liminar, que suspendeu, para o imóvel da CEASA do Cia, a cobrança do aumento do IPTU, que elevaria o valor do imposto de R$ 709.754,50 para R$ 8.501.323,44, um aumento registrado em aproximadamente 1.200%.
Na referida ação, a EBAL demonstra que o aumento não se justifica, sobretudo na proporção com que se deu, passando o metro quadrado de R$ 7,00 para R$ 194,00. A argumentação no processo quanto ao valor do terreno está baseada em laudo de avaliação judicial do imóvel e por referências de preço de terrenos na região.
A medida da EBAL se justifica, sobretudo, para proteger os interesses dos permissionários do Centro de Abastecimento, que pagam o valor dos custos do seu funcionamento por meio de rateio.
Com o aumento do IPTU nas bases exibidas no carnê de 2014, o orçamento total do mercado passa de aproximadamente 8 milhões para cerca de 16 milhões, inviabilizando a operação de muitos permissionários na venda de alimentos para abastecimento de Salvador e Região Metropolitana.
Com a ampliação do IPTU, a cobrança da taxa dos permissionários do mercado da Cia-Aeroporto sofreria um aumento de 55% e o impacto no preço dos produtos alimentícios comercializados em Salvador seria considerável, na medida em que, por esta CEASA, passam a maior parte dos alimentos consumidos na cidade e entorno.

Fonte: EBAL

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