TCM rejeita quase 200 contas de prefeiturasPublicada:
No período de 2005 a 2008, o Tribunal rejeitou 784 prestações de contas, uma média de 196 rejeições/ano; aplicou multas no valor de R$19 milhões, imputou R$75 milhões de ressarcimento por prejuízos causados ao erário público e ofereceu 571 representações ao Ministério Público, ou 143 representações/ano por ilícitos cometidos por gestores municipais.
O TCM rejeitou em 2009 as contas de 195 prefeituras, 95 câmaras e sete entidades descentralizadas, relativas ao exercício de 2008. Os gestores podem recorrer das decisões.
Este ano, o corte determinou o encaminhamento de 305 representações contra gestores ao MP, para as medidas cabíveis na área judicial, com a apuração de possíveis crimes contra a administração pública detectados pelo tribunal, através do julgamento de prestações de contas, termos de ocorrências e denúncias.
Já a respeito do noticiário divulgado esta semana sobre gastos com pessoal, o Tribunal esclareceu que, diferentemente do que foi propagado, o TCM não “estourou” o limite de despesas de gastos com pessoal.. A despesa bruta com pessoal alcançou R$ 87.469,837,00 até novembro do terceiro quadrimestre, faltando computar ainda o mês de dezembro.
Com a dedução das despesas não computadas, conforme o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Despesa Líquida com Pessoal cai para R$ 80.295.408,00, o que representa 0,544% da despesa total com pessoal, ou seja pouco acima do limite prudencial, que é de 0,540%. O limite máximo estabelecido pela LRF é de 0,570%.
Medidas reduzem despesas
De setembro para novembro de 2009, houve uma redução da Despesa Líquida com Pessoal de R$ 82.764.148,00 para R$ 80.295.408,00, ou cerca de R$ 2,5 milhões a menos, graças às medidas corretivas adotadas pelo Tribunal, segundo seu presidente, conselheiro Francisco Ribeiro Neto.
Desde que houve a queda da Receita Corrente Líquida, em decorrência da crise mundial e seus impactos na economia local, o TCM adotou as seguintes providências:
a) Pelo Ato nº 114 de 22 de maio de 2009, a Presidência do Tribunal determinou, pelo período de quatro meses, a suspensão das seguintes ações: contratação de pessoal sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, nomeação para cargos comissionados não ocupados, autorização para substituição de cargos de provimento temporário.
b) E, em 29 de setembro de 2009, essas medidas corretivas foram mantidas e ampliadas pelo Ato nº 284, que estabeleceu no Tribunal pelo período de outubro a dezembro de 2009: redução em, no mínimo de, 10% no montante da gratificação por desempenho funcional devidamente recebida pelos servidores de cargos temporários e de funções gratificadas, devolução de servidores à disposição aos respectivos órgãos e entidades de origem, manutenção da proibição de contratação de pessoal pelo REDA, vedação à nomeação para cargos comissionados não ocupados, suspensão da substituição de cargo de provimento temporário, por afastamento do titular
b) E, em 29 de setembro de 2009, essas medidas corretivas foram mantidas e ampliadas pelo Ato nº 284, que estabeleceu no Tribunal pelo período de outubro a dezembro de 2009: redução em, no mínimo de, 10% no montante da gratificação por desempenho funcional devidamente recebida pelos servidores de cargos temporários e de funções gratificadas, devolução de servidores à disposição aos respectivos órgãos e entidades de origem, manutenção da proibição de contratação de pessoal pelo REDA, vedação à nomeação para cargos comissionados não ocupados, suspensão da substituição de cargo de provimento temporário, por afastamento do titular
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