domingo, 24 de janeiro de 2010

A quem interessar possa...

Volto a solicitar dos órgãos competentes pelo município de Ilhéus, a necessidade de uma visita ao bairro de São Miguel afim de comprovar os inúmeros apelos que tenho feito, para que sejam realizados serviços de tapagem de buracos na única via asfaltada daquele bairro, pois quando mais tempo demorar os custos serão mais altos. Há também a necessidade de uma revisão em toda a iluminação elétrica do citado bairro.
Volto também a reclamar para a necessidade de dois quebra-molas ou redutores de velocidade na Avenida Proclamação(bairro do Savóia) nas imediações do curso Fisk(um em cada lado da pista), pois naquele trecho já ocorreram vários acidentes, com derrubada de postes de iluminação pública, muro de residências e atropelo com óbito(próximo a cabeceira da ponte do rio Itaipe). Os quebra-molas colocados estão sendo de boa utilidade.
Após o contorno(praia do norte) onde basicamente tem inicio a rodovia Ilhéus a Itacaré, as edificações estão coladas a pista o que representa grande perigo para todos. Daí no site do Derba documento legal e oficial sobre faixa de domínio, a fim de que os responsáveis verifiquem se as coisas estão feitas de maneira correta ou não.
1.1 - O que é faixa de domínio?
Define-se como "Faixa de Domínio" a área física declarada de utilidade pública, sobre a qual se assenta uma rodovia (constituída por pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança), estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo. A largura da faixa de domínio das rodovias sob jurisdição do DERBA é definida de acordo com as características técnicas do projeto final de engenharia, de cada rodovia, mantendo largura constante e tendo as linhas limites paralelas ao eixo da rodovia, conforme aprovado e estabelecido pelo DERBA. Em geral, faz-se uma reserva de 60 metros de largura, considerando-se 30 metros para cada lado, partindo-se do eixo da rodovia. Além dessa faixa, que é de responsabilidade do DERBA, torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa "non-aedificandi"), na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79). Conforme o Art.50 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. A não observância do dispositivo legal supra citado, implica na remoção por meio do uso do "desforço incontinenti", em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos, do Código Civil Brasileiro - CC (Lei Federal nº 10.406/02) Cabe ao DERBA a preservação e fiscalização destas faixas, uma vez que as ocupações, quando não instaladas conforme normas específicas, colocam em risco a segurança do trânsito rodoviário, dos motoristas que utilizam as rodovias e das comunidades lindeiras (às margens das vias), assim com a preservação do meio ambiente e do patrimônio público
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Ainda sobre a praia do norte, as cabanas de praia ali existentes são o retrato do descaso que aquela área da cidade tem sofrido dos poderes constituídos, e além do descuido dos exploradores do comércio no local, houve ainda forte interferência da natureza,com o mar invadindo a área em vários trechos. Também nas áreas de estacionamento, muitos buracos no asfalto, que após chuvas ficam cheios de poças fétidas de águas.
Tenho certeza que haverá muitas mudanças para melhor na administração municipal, pois medidas estão sendo tomadas em sua administração para que tal ocorra; mas espero que além do governo municipal, também o povo de uma forma geral participe com vontade de melhorar sua cidade.

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