Noticias da Câmara dos Deputados dão conta que a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3.310/08, que considera infração sanitária o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro.
O farmacêutico, na prática sabemos que o balconista pode vender os medicamentos sem conseguir entender o que o médico receitou e causar eventuais riscos a saúde do paciente, podendo inclusive ser de gravidade.
No bojo do projeto de Lei , haverá punições para os médicos e estabelecimentos farmaceuticos por não cumprimentos das normas.
"O projeto tramita em carácter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de seguridade social e família, de constituição e justiça e de cidadania"
Se efetivamente aprovado. diremos até que enfim!...
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