Estádio Mário Pessoa, em Ilhéus.
Este comentário visa à tomada de conhecimento, que por sinal é um direito consagrado pela Lei 10.671 de 20/05/2003, que se refere ao Estatuto do torcedor e o meu desejo não é criar nenhum tipo de polemica e sim com as respostas de quem de direito tornar público a situação de nosso único campo de futebol com capacidade de programação esportiva paga.
Conforme a Lei em pauta é previsto que os torcedores tenham toda segurança, seguro de vida, lugares devidamente numerados com a mesma numeração existente nos bilhetes, em estádios com a capacidade de 10 mil para cima com a presença de um médico e dois enfermeiros por cada 10.000 da capacidade do estádio e por vai.
No que concerne à capacidade do estádio, considerando as exigências da FIFA a ocupação de cada torcedor é de 50 centímetros linear (a altura e largura é também de 50cm), o que equivale dizer que para metro linear de arquibancada comporta a presença de duas pessoas devidamente sentadas.
Como exemplo o estádio do Morumbi do São Paulo obedecendo a FIFA teve sua capacidade reduzida de 80.000 para 63.500 torcedores.
Significa dizer que para um público de cinco mil pessoas, temos que ter 2.500 metros lineares de arquibancadas, o que a grosso modo em uma extensão de 100 m o equivalente a 25 degraus ou lances de arquibancadas.
Entretanto não considerando as exigências da FIFA e o parâmetro fossem 0,41 cm para o assento de cada torcedor os cálculos seriam os seguintes:
2.500 m dividido por 0,41 cm = 6.097 pessoas;
5.000 m dividido por 0,41 cm = 12.195 pessoas.
Esta lenga lenga toda é para saber:
a) Já foi realizado o Check list do estádio para a aplicação do Estatuto do Torcedor?
b) Qual a capacidade real do estádio Mário Pessoa?
Este comentário visa à tomada de conhecimento, que por sinal é um direito consagrado pela Lei 10.671 de 20/05/2003, que se refere ao Estatuto do torcedor e o meu desejo não é criar nenhum tipo de polemica e sim com as respostas de quem de direito tornar público a situação de nosso único campo de futebol com capacidade de programação esportiva paga.
Conforme a Lei em pauta é previsto que os torcedores tenham toda segurança, seguro de vida, lugares devidamente numerados com a mesma numeração existente nos bilhetes, em estádios com a capacidade de 10 mil para cima com a presença de um médico e dois enfermeiros por cada 10.000 da capacidade do estádio e por vai.
No que concerne à capacidade do estádio, considerando as exigências da FIFA a ocupação de cada torcedor é de 50 centímetros linear (a altura e largura é também de 50cm), o que equivale dizer que para metro linear de arquibancada comporta a presença de duas pessoas devidamente sentadas.
Como exemplo o estádio do Morumbi do São Paulo obedecendo a FIFA teve sua capacidade reduzida de 80.000 para 63.500 torcedores.
Significa dizer que para um público de cinco mil pessoas, temos que ter 2.500 metros lineares de arquibancadas, o que a grosso modo em uma extensão de 100 m o equivalente a 25 degraus ou lances de arquibancadas.
Entretanto não considerando as exigências da FIFA e o parâmetro fossem 0,41 cm para o assento de cada torcedor os cálculos seriam os seguintes:
2.500 m dividido por 0,41 cm = 6.097 pessoas;
5.000 m dividido por 0,41 cm = 12.195 pessoas.
Esta lenga lenga toda é para saber:
a) Já foi realizado o Check list do estádio para a aplicação do Estatuto do Torcedor?
b) Qual a capacidade real do estádio Mário Pessoa?
c) Quantos metros lineares de arquibancadas tem o estádio Mário Pessoa?
Ilhéus precisa crescer, e entre outras coisas é obrigado e conveniente o cumprimentos das exigências legais, pois enquanto não for construído um estádio digno desta cidade o tratamento a ser dispensado ao Mário Pessoa, terá que satisfazer as leis em vigor.
Ilhéus precisa crescer, e entre outras coisas é obrigado e conveniente o cumprimentos das exigências legais, pois enquanto não for construído um estádio digno desta cidade o tratamento a ser dispensado ao Mário Pessoa, terá que satisfazer as leis em vigor.
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