É esperada a publicação da decisão do TSE que cassou o mandato do governador da Paraiba eleito em 2006 pelo PSDB, Sr Cássio Cunha Lima e seu Vice, por abuso de poder econômico e é bom lembrar que Cássio já responde a cerca de 11 processos o que é fácil imaginar que a sua sorte e de seu vice está selada.
Após a publicação da sentença a defesa deles tem tres dias para entrar com um pedido de embargo da decisão.
O TSE julgará a nova peça juridica ainda em Dezembro de 2008 ou Fevereiro de 2009?
Possivelmente com intuito de ganhar tempo o PSDB entrou com ação no TSE onde para impedir que o segundo colocado mais votado em 2006, assuma o governo, alega que o mesmo teria que ter maioria dos votos o que de fato é até ilário pois se assim fosse não seria o segundo colocado e sim o eleito.
O PSDB pretende e luta para que o embargo só venha a ser julgado no próximo ano pois a Constituição brasileira tem dupla definição sobre os procedimentos a serem adotados no que diz
respeito a vacância ocorrida na primeira metade do mandato ou na segunda metade.
Um fato ocorreu segundo noticiário de forma muita estranha, pois o relatou do pedido de embargo recomendou a cassação e foi decretada por unanimidade ou seja 7 X 0, fato ocorrido em 20/11, quando o TSE mandou que assumisse o governo o segundo candidato mais votado o Senador do PMDB José Maranhão e uma semana depois o TSE mudou de ideia e decidiu que Cunha Lima poderia permanecer no cargo até ser julgado o pedido de embargo.
O PSDB é mestre em defender teses não éticas como fez com o Senador por MG Eduardo Azeredo, com envolvimento comprovado com o escândalo do mensalão e agora arquiteta para usando a habilidade que o caso requer colocar com base legal a decisão para seu próprio partido.
Como isso é possível?
Ora bolas, o atual presidente da Assembleia é primo de Cássio e dispõe até de folga da maioria de votos e aí seria sopa no mel.
O que diz a Constituição sobre a dupla vacância?(vale para casos de morte ou de renúncia e por extensão para governadores, prefeitos e seus respectivos vices)
Capitulo II - Do poder Executivo - Secção I Do Presidente e do Vice Presidente da República.
Artº 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Parag 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional na forma da Lei.
Entretanto se em qualquer tempo a vacância se der por razão eleitoral, assume o cargo de presidente, governador, prefeito o segundo candidato mais votado.
Entenderam as razões do interesse do PSDB que o julgamento ocorra na segunda metade do mandato quando a decisão por lei será na assembleia de seu estado ?
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