Luiz
Maklouf Carvalho8 horas atrás
©
Fornecido por Estadão O veto sugerido por Moraes está no ponto 103 da conclusão
da tese
Em tese de doutorado apresentada na Faculdade de Direito da USP, em
julho de 2000, o hoje ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu que,
na indicação ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, fossem vedados
os que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da
República em exercício” para que se evitasse “demonstração de gratidão
política”. Por esse critério, ele próprio, um dos citados candidatos à sucessão
do ministro Teori Zavascki, estaria impedido de ser indicado pelo presidente
Michel Temer.
O veto sugerido por Moraes está no ponto 103 da conclusão da tese. Ele
diz: “É vedado (para o cargo de
ministro do STF) o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tiveram
exercido cargo de confiança no Poder Executivo, mandatos eletivos, ou o cargo
de procurador-geral da República, durante o mandato do presidente da República
em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de
gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa
Corte Constitucional”.
O ministro não quis dar entrevista sobre sua tese de doutorado. Um
sumário da mesma está no banco de dados bibliográficos da USP (dedalus.usp.br).
Seu título é Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia
suprema da Constituição. Além do veto já citado, Moraes defende que os
ministros do Supremo tenham mandato por tempo determinado, e não a
vitaliciedade prevista na Constituição de 1988. Defende, também, mudança
expressiva na forma da escolha dos 11 ministros: quatro pelo presidente da
República (“mediante prévio parecer opinativo do Conselho Federal da OAB”),
quatro eleitos pelo Congresso e três escolhidos pelo próprio STF.
Pela Constituição, hoje os onze ministros são escolhidos pelo presidente
da República – como Michel Temer fará ao indicar o substituto de Teori
Zavascki, morto mês passado – e, depois, sabatinados pelo Senado, que tem a
palavra final. A tese – um “tijolo” de 416 páginas, originais disponíveis na
biblioteca da USP do Largo de São Francisco – foi orientada pelo jurista e
professor Dalmo Dallari. “Como estudioso do direito, ele é melhor do que nos
cargos executivos, inclusive o de ministro”, disse Dallari ao Estado.
O professor emérito lembrou do doutorando, mas não quis fazer maiores
comentários. Os demais integrantes da banca foram o hoje ministro do STF
Ricardo Lewandowski e os professores Paulo de Barros Carvalho, Celso Fernandes
Campilongo e Mônica Garcia. Aprovaram a tese, mas sem o “com louvor” que
costuma brindar trabalhos mais elaborados e/ou originais. Já naquele 2000 –
quase 12 anos passados depois da Constituinte, que neste fevereiro completa
três décadas –, Alexandre de Moraes era fã do hoje presidente Michel Temer. Não
só o citou na bibliografia do cartapácio – Temer, Michel – Constituição e
política, 1994; Elementos de Direito Constitucional, 1995 – como, mais
relevante, defendeu, na tese, quase as mesmas posições do constituinte Temer,
também favorável a mandatos e a uma nova forma de composição e de escolha dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, propostas (não só dele) derrotadas nas
votações.
A ideia central da tese é, em juridiquês repetitivo, “identificar a
necessidade de uma atuação efetiva e eficiente da justiça constitucional, por
meio de seu órgão máximo, o Tribunal Constitucional, como meio de garantir a
supremacia constitucional”.
Atribuições e mudanças. Na primeira parte, Moraes
teoriza sobre o direito constitucional. Na segunda, detalha, relatorialmente,
como funciona a justiça constitucional em alguns países (modelos americano,
alemão, austríaco e francês). Na última parte, menos árida, debulha a
jurisdição constitucional brasileira, e o Supremo Tribunal Federal. “Após a
análise detalhada da evolução histórica do STF e de suas competências
constitucionais, concluiu-se pela necessidade de sua transformação em exclusiva
(grifo no original) Corte de
Constitucionalidade, dirigindo seus trabalhos para a finalidade básica de
preservação de supremacia constitucional e defesa intransigente dos direitos
fundamentais”, escreveu o agora ministro e também autor de outras obras
jurídicas.
Nos 110 pontos em que dividiu a conclusão de sua
tese, Moraes fez inúmeras sugestões de mudanças – como a do mandato e da nova
forma de escolha dos ministros do STF. Uma outra diz que a Constituição “deverá
exigir maiores requisitos capacitários para o exercício do cargo de ministro do
Supremo Tribunal Federal, além de maiores vedações e incompatibilidades”. Entre
as condições “capacitárias”, dez anos de efetivo exercício de cargos privativos
de bacharel em Direito, ou a condição de jurista, com o título de doutor. Para
os três a serem escolhidos pela própria Corte, dez anos de carreira no
magistério ou no Ministério Público. Entre as vedações, aquela que hoje, se
vigente, impediria a sua indicação para o cargo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário