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Moreira e Lula
realçam caráter ‘lotérico’ do STF
Josias de Souza
14/02/2017 18:43
Ao conceder a
Moreira Franco o que seu colega Gilmar Mendes negara a Lula, o ministro Celso
de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reforçou a sensação de que, no fundo, a
Justiça é uma espécie de loteria togada.
Celso de Mello indeferiu os pedidos de
liminar da Rede e do PSOL, que pediam a anulação do ato de nomeação de Moreira
para o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência de Michel
Temer. Gilmar, como se recorda, deferiu pedido análogo do PSDB e do PPS,
suspendendo em março do ano passado a nomeação de Lula para a chefia da Casa
Civil da Presidência de Dilma Rousseff.
Nos dois casos, as
nomeações foram contestadas sob o argumento de que visavam fornecer aos novos
ministros o escudo do foro privilegiado, livrando-os de responder a inquéritos
da Lava Jato na jurisdição de Sérgio Moro, em Curitiba.
Referindo-se ao
caso de Moreira, o “Angora” da delação da Odebrecht, Celso de Mello anotou em
seu despacho: ''A mera outorga da condição político-jurídica de ministro de
Estado não estabelece qualquer círculo de imunidade em torno desse qualificado
agente auxiliar do Presidente da República, pois, mesmo investido em mencionado
cargo, o ministro de Estado, ainda que dispondo da prerrogativa de foro ‘ratione muneris’, nas infrações
penais comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, não receberá qualquer
espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de
foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja
titular.''
Referindo-se à
situação de Lula, Gilmar Mendes escrevera em sua decisão: “É muito claro o
tumulto causado ao progresso das investigações pela mudança de foro. O
deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas
judiciais. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser
retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e
desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR (Procuradoria
Geral da República), seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela
respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar
medidas cautelares.”
A Justiça, como se
sabe, é cega. Mas os ministros do Supremo bem que poderiam uniformizar o
olfato.
Fonte:UOL
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