terça-feira, 11 de outubro de 2011

Relatório Final do Grupo de Deliberação

Parte 01




GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA


Grupo de Trabalho Executivo do PMI SEPLAN Nº 001/10


PMI Sistema Viário Oeste


Relatório de Análise dos Estudos Apresentados

1. Histórico

Em 14/01/2010 o Governo do Estado da Bahia lançou o Procedimento de Manifestação de Interesse SEPLAN Nº 001/2010, destinado à “realização de estudos preliminares de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e
jurídica para a estruturação de projeto de construção e concessão do Sistema

Viário Oeste” (SVO).

O Convite do PMI estabeleceu um prazo de 60 dias para que empresas interessadas se manifestassem. Findo o tempo determinado, em 15/03/2010, um consórcio e três empresas se apresentaram.
Destas, duas solicitaram autorização com documentação incompleta, sendo que apenas uma recorreu e obteve aprovação subsequente. Em função desse recurso, as licenças para os estudos foram republicadas no DOE de 07/04/2010.

Duas empresas e um consórcio foram autorizados a apresentarem estudos:
a) Planos Engenharia S/S Ltda., que veio posteriormente a se associar a duas outras firmas, na condição de patrocinadoras: Queirós Galvão e CS Participações Ltda.; b) Serveng-Civilsan S.A., que abandonou em seguida o procedimento, não chegando a apresentar propostas, e c) Construtora OAS Ltda., Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda. (OII) e Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., empresas consorciadas.
No decorrer do processo, foi aceita a transferência da titularidade da autorização da OII para a Odebrecht Transport Participações S.A., igualmente controlada pela holding Odebrecht, que passou a compor o consórcio.

O primeiro autorizado será a partir daqui denominado “Planos”; o terceiro,“Consórcio”.

O prazo de 120 dias, fixado pelo PMI para a conclusão dos estudos esgotar-seia em agosto de 2010. Contudo, os dois grupos concorrentes solicitaram por três vezes prorrogações, que foram concedidas em 27/07/2010 (DOE de 28/07/10), por 90 dias; em 27/10/10 (DOE de 28/10/10), por 15 dias, e em 13/11/10 (DOE de 13 e 14/11/10), por mais 30 dias, estendendo-se o prazo limite para 10/12/10.

As propostas foram finalmente entregues em 10/12/2010.

Para a coordenação do PMI, o Governo do Estado criou, em 11/02/2010, através do Decreto Nº 11.979, um Grupo de Trabalho Executivo (GTE),formado pelos titulares da Secretaria do Planejamento-SEPLAN, Secretaria de
Infraestrutura-SEINFRA, Secretaria de Desenvolvimento Urbano-SEDUR, Secretaria do Meio Ambiente-SEMA e Procuradoria Geral do Estado-PGE, que foi, posteriormente, ampliado para a participação da Secretaria da Indústria e Comércio-SICM.

Em 28/02/2011, o Governo do Estado publicou o Decreto Nº 12.653, que regulamentou o PMI na Administração Pública Estadual. Como consequência dessa normatização e em resposta à recomendação da PGE, o Governo revogou o Decreto Nº 11.979/10 e nomeou, por meio de Decreto Simples, publicado no DOE de 30/04 e 01/05 de 2011, Grupo Deliberativo (GD), formado pelos titulares da SEPLAN, Secretaria da Fazenda-SEFAZ, CASA CIVIL e PGE, bem como novo GTE, que sob a coordenação da Secretaria do Planejamento e integrado por representantes titulares e suplentes que também assinam o presente Relatório, ficou incumbido de:

[...] mediante a adoção dos critérios previstos no instrumento convocatório, apreciar os estudos apresentados ao final do PMI, remetendo sua avaliação ao
Titular do órgão ou entidade solicitante para homologação
(no caso, a SEPLAN – destaque nosso).

Ressalta-se que, com base no art. 8º do Decreto nº 12.653, de 28/02/11, os estudos obtidos no Procedimento de Manifestação de Interesse “poderão ser utilizados total ou parcialmente na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes à concessão ou permissão”, e, portanto, a apresentação (nos próximos itens) dos elementos, eventualmente identificados e selecionados como recomendáveis, não implica que o Governo da Bahia se obrigue a utilizá-los posteriormente.

Isto posto, foi elaborado o presente relatório que se propõe a identificar, a partir de cada estudo, ideias, elementos e conceitos que poderão, posteriormente, agrupados entre si e complementados, compor o Projeto do Sistema Viário Oeste.

continua......

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