segunda-feira, 24 de outubro de 2011




OPINIÃO

Uma decisão que feriu também a Constituição

O decreto que elevou em 30 pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) para carros importados, baixado em 15 de setembro deste ano, não foi apenas uma medida anacrônica, do ponto de vista econômico, e equivocada, do ponto de vista diplomático.

Sabe-se agora que o decreto também feriu a Constituição. Na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, suspenderam a medida, que passa a valer somente a partir do dia 16 de dezembro.

Os ministros do Supremo afirmaram que o governo não respeitou o necessário intervalo de 90 dias para o aumento do IPI entrar em vigor. O prazo está no artigo 150 da Constituição, que exige anterioridade de noventa dias para que os cidadãos sejam previamente informados a respeito de
aumentos de impostos.

"O princípio da anterioridade representa uma garantia do contribuinte perante o poder público",disse o ministro Marco Aurélio Mello. "É um caso patente da inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição", constatou o ministro Gilmar Mendes.

É difícil acreditar que o governo tenha baixado o decreto, que elevou a alíquota do IPI, sem antes ter pedido um parecer jurídico aos seus advogados sobre a medida. Esse descuido - se é possível utilizar esse termo quando se trata de ato da presidência da República - dá uma sensação de frouxidão no trato da coisa pública, que não é compatível com um Estado de direito democrático.

A falta de cuidado é ainda mais imperdoável porque o prazo nonagesimal foi colocado na Constituição recentemente, durante o governo do ex-presidente Lula, por meio da emenda constitucional 42 de 2003.

Do ponto de vista econômico, a medida é anacrônica porque repete o erro cometido em décadas anteriores quando, a pretexto de defesa da indústria nacional e do emprego interno, protegeu-se de forma demasiada alguns setores da economia, sem pensar nos direitos mais elementares do consumidor, que terminou sendo obrigado a adquirir produtos de péssima qualidade e de tecnologia obsoleta.

Essas práticas de um passado relativamente recente, que estão sendo repetidas como se novidades fossem, produzem apenas ineficiência e atraso.

O Brasil precisa aprender com os seus próprios erros e adotar medidas mais sofisticadas e mais proveitosas para o consumidor, se o desejo for o de proteger a produção nacional. O governo brasileiro poderia ter criado um programa de desenvolvimento tecnológico, que permitiria incentivos à indústria instalada no país, sugeriu a professora Vera Thorstensen, em entrevista à repórter Francine de Lorenzo,
do Valor.

Do ponto de vista diplomático, a medida é um equívoco porque o Brasil deve fortalecer e não minar o sistema de normas multilaterais de comércio, que tem beneficiado os interesses brasileiros.

Mesmo porque o Brasil tem colecionado vitórias na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra práticas protecionistas, como foi o caso da ação movida contra o subsídio ao algodão americano e os questionamentos dos subsídios à Embraer, feitos pelo Canadá.

Ao adotar medida que viola as normas internacionais de comércio, o governo expõe o Brasil a retaliações de outros países. O Japão e a Coreia pediram esclarecimentos à OMC sobre o decreto do IPI.


Além disso, com tal medida o governo brasileiro adota práticas que devem ser evitadas com determinação por todos os países, pois o protecionismo apenas agrava a crise econômica em que o mundo está mergulhado desde 2008.

Ao ferir norma constitucional, o governo prejudicou o cidadão, pois aqueles que compraram veículos importados após o dia 16 de setembro pagaram mais caro. Agora, eles terão que ingressar na Justiça para recuperar o que lhes foi cobrado indevidamente.

O que não se pode aceitar é que, por razões econômicas ou de defesa comercial, o governo adote medidas que afrontem o arcabouço jurídico do país. Nesse sentido, merece aplausos a decisão do Supremo Tribunal Federal.
 
Valor Econômico

Nenhum comentário: