sábado, 20 de março de 2010

Petróleo - Leis ordinárias sobre o subsolo

Decretos as vezes são feitos com intuito perturbador, o que se faz perceptível, visível e estranho quando de seu cumprimento ir de encontros a outros. Alias seria prudente que determinados assuntos que vão de encontro a lei maior a Constituição, só fosse analisada e aprovada, após a própria mudança da carta Magna.
"Logo, se a norma é incontestável, seu descumprimento é ilegal. O artº 1.369 do Código Civil, parágrafo único diz:" o direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão".
É inteligível entendermos que o direito adquirido sob a superfície não é extensivo ao subsolo, visto que, este é patrimonio da União, como preceitua nossa Constituição.
Ontem no jornal da Globo, foi mostrado pequenos agricultores no agreste sergipano, felizes da vida por ter sido encontrado petróleo no subsolo de suas propriedades e que é repassado para os mesmos em torno de R$4.000,oo mensais, equivalente a 1% do óleo extraído do subsolo de suas propriedades, o que em verdade mudou radicalmente a vida daqueles agricultores, que hoje tem casas de boa qualidade, móveis e utensílios domésticos, além da possibilidade de custear estudos de filhos em outras cidades.
"A Lei 8.617, de 04/01/1993 em seu artº 7 afirma que na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos".
A questão da divisão dos lucros da exploração do Pré-Sal, é muito polemica; entretanto é de bom tom afirmar que tudo em baixo do subsolo é de propriedade da União e em assim sendo vai ter muito pano para manga, nessa empreitada em que todos querem tirar proveito em beneficio próprio.
Justo ou não vai precisar muito conhecimento de leis, bom senso para a decisão e sobretudo uma futura fiscalização rigorosa, pois ao que se tem certeza, hoje os municípios que auferem os repasses hoje legais pela exploração do petróleo não são exemplos positivos nas aplicações desses recursos em pró de seus habitantes, onde a desigualdade social continua gritante com uns cheios de posses e mordomias e muitíssimos beirando a pobreza absoluta ou a miséria desumana, indecente e cruel.
Espero que conhecedores de direito possam externar suas opiniões para que tenhamos o respaldo de uma decisão por parte do Congresso e do Presidente da República de forma sobretuto legal, racional e justa, esta é minha opinião.

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