por Cláudia Cardozo
Roubar uma galinha ou um boi terá uma pena superior
ao crime de lesão corporal. Essa é a avaliação da advogada Camila Hernandes, em
entrevista ao Bahia Notícias, sobre a Lei 13330/16. A norma foi sancionada pelo
presidente em exercício, Michel Temer. O texto agrava a pena dos crimes de
furto e receptação de semovente domesticável de produção (gados, caprinos,
aves, suínos, por exemplo), ainda que seja abatido ou divido em partes no local
do furto. Atualmente, o crime de furto tem pena de um a quatro anos de prisão.
A nova lei aumenta a pena, passando para entre dois a cinco anos de reclusão,
nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. A receptação é considerada todo ato
de "adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou
vender, com a finalidade de produção ou de comercialização” dos animais. A lei
não se aplica para casos de animais domésticos, como gato e cachorro. “Essa lei
é mais uma demonstração de que o direito penal é utilizado como a solução para
todos os males do mundo. A gente sempre tem batido nessa tecla de que, não é o
direito penal que resolve a criminalidade. A prática mostra que o endurecimento
de penas ou supressão de garantias, e todas as questões que endurecem o sistema
punitivo, não tem demonstrado o resultado que se esperaria disso”, afirma. A
advogada, que atua na área criminal, diz que o endurecimento da pena para furto
de animais foi um pedido da bancada ruralista do Congresso Nacional, com o
objetivo de proteger o produtor rural. Ela diz que o furto de gado realmente
ocorre, mas a tipificação do crime de furto já existe. Camila faz uma
comparação da pena com outros crimes, como lesão corporal grave, que tem pena
de um a cinco anos de reclusão, e homicídio culposo na direção de veículo
automotor, que tem pena de detenção, com pena cumprida em regime semiaberto ou
aberto, de dois a quatro anos. A advogada ainda salienta que a pena da recente
lei impede a suspensão condicional do processo, benefício criado pela lei para
crimes de até um ano de reclusão, já que a pena mínima começa em dois. O receio
de Camila Hernandes é que a lei seja utilizada para atingir lesões menores,
como furto de galinha. “Não afastaria a hipótese de aplicação dessa lei nesses
casos, por conhecer como funciona esse sistema. Há esse receio de enquadramento
dessas condutas menores. Essas questões, por exemplo, de furto de galinha,
deveriam ser resolvidas com aplicação do princípio da insignificância. Na
prática, a gente sabe que a lei pode ser aplicada e chegar até o Supremo
Tribunal Federal [STF]”, assevera. Em 2014, o STF absolveu um homem condenado
de furtar uma galinha, mesmo tendo reembolsado o dono do animal pelo dano
causado.
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