sexta-feira, 13 de junho de 2014

Desapropriação para ampliação do aeroporto de Salvador

Atos do Poder Executivo






DECRETOS NUMERADOS




DECRETO Nº 15.199 DE 12 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas “h” e “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403140042022 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra 01 e 02, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo 1.522.536,7989m² e 1.105.764,3380m² respectivamente, pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas, compreendidas nas poligonais definidas pelas coordenadas X e Y, em metros, e referenciadas no Sistema de Referência Geocêntrico - SIGAS, conforme Plano Diretor de Desenvolvimento, elaborado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução das obras de ampliação do Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães, nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 11.591, de 19 de junho de 2009.



Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2014.

JAQUES WAGNER
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício FoltzCavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura

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