quinta-feira, 13 de março de 2014

MOBILIDADE URBANA - Em Salvador

Governo da Bahia homologa licitação dos corredores transversais de Salvador


corredoresO Governo da Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), homologou, nesta quarta-feira (12), o resultado do processo licitatório para a implantação dos Corredores Transversais que vão alimentar o metrô de Salvador e dar fluidez ao trânsito da cidade. O resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Com a proposta de menor preço, no valor de R$ 647 milhões, o consórcio Transoceânico Salvador, composto pelas empresas Axxo, Queiroz Galvão, TTC Engenharia e Constran, venceu a licitação do Corredor Transversal I. Este corredor compreende a integração da Avenida Pinto de Aguiar à Gal Costa, através de túnel, e se estende aos bairros da Capelinha e de Pirajá para desembocar no Lobato, na Avenida Suburbana. São, aproximadamente, 12 quilômetros de extensão, três vias por sentido, viadutos, túneis, paisagismo e iluminação pública.
Também pelo critério de menor preço, R$581 milhões, a construtora OAS executará a obra do Corredor Transversal II, que começa na BR-324, no bairro de Águas Claras, a partir da implantação da Avenida 29 de Março, passando pelo Bairro da Paz, na Avenida Paralela, e se estendendo até a Orla, através da duplicação da Avenida Orlando Gomes. Serão mais de 12 quilômetros, com três faixas por sentido, ciclovia, paisagismo, iluminação, viadutos e ponte.
O coordenador das obras de mobilidade urbana em Salvador, secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, explicou que os Corredores Transversais são as primeiras ligações diretas e de alta capacidade entre zonas da cidade que sempre viveram separadas: a Suburbana, o Miolo e a Orla.
“Além de alimentar o metrô, os corredores são resultado de um planejamento cuidadoso realizado pelo governo baiano na cidade de Salvador, a fim de melhorar o gargalo que é hoje a mobilidade em Salvador”, disse Rui Costa.
Somada ao período de elaboração dos projetos, a previsão é de que as obras sejam concluídas num prazo de 36 meses. (12/03/2014)
Fonte:Casacivil 

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