Ontem, dia 13/10 a Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (Câmara Federal) aprovou a regulação da posse de imóveis rurais na Amazonia legal por estrangeiros.
A pessoa física ou jurídica deverá ter residência e domicilio há mais de 10 anos no país para que possa ter até quinze módulos rurais para exploração.
O módulo rural tem 1.140 hectares, o que equivale dizer que será uma propriedade de tamanho médio.
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