01/09/2009
Ampliado na Bahia o controle sobre uso de água subterrânea
A partir desta terça-feira (1º), toda pessoa física ou jurídica que execute perfuração de poços na Bahia deve ser cadastrada no Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá).
Nesta data começam a vigorar as determinações da Instrução Normativa 10, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de julho deste ano e que institui o Cadastro Estadual de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Perfuradora de Poços.
A medida vai permitir o acesso a informações sistemáticas e atualizadas sobre a demanda pelo aproveitamento das águas subterrâneas da Bahia. “Além de permitir o conhecimento das principais atividades econômicas que exercem impacto na disponibilidade dos aquíferos do estado, o cadastro vai ser importante para combater as explorações clandestinas de água subterrânea, que têm contribuição direta para agravar os problemas de escassez hídrica da Bahia”, afirmou a coordenadora de Cadastro e Apoio à Regulação, Janaína Sobrinho.
O cadastro faz parte das ações desenvolvidas pelo órgão gestor das águas do estado para assegurar a qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos subterrâneos, em função da sua importância enquanto reservatórios fornecedores de água para múltiplos fins.
A Instrução Normativa 10 atinge tanto as pessoas jurídicas que perfuram poços como atividade finalística, como as que contratam os serviços daquelas para operar etapas de projetos de intervenção em mananciais subterrâneos. Pelo documento, a apreciação dos pedidos de autorização para a perfuração fica condicionada à efetivação do cadastramento pelos usuários, que devem mantê-lo atualizado anualmente, independente da ocorrência de notificações pelo Ingá.
O formulário de cadastramento pode ser obtido na internet (http://www.inga.ba.gov.br/, no caminho: outorga – como solicitar a outorga – tipo de requerimento – cadastramento de pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços) e também presencialmente, na sede do Ingá em Salvador e em suas 11 unidades regionais no interior – Eunápolis, Guanambi, Irecê, Jequié, Juazeiro, Seabra, Santa Maria da Vitória, Senhor do Bonfim, Itabuna, Barreiras e Feira de Santana.
Procedimento
Ao preencher o cadastro, a pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços deve informar os seguintes dados, documentalmente comprovados: identificação da pessoa (CPF e/ou CNPJ), Certidão de Registro de Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea/BA) e declaração da solicitante indicando os serviços e/ou obras que está apta a executar.
O formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou por seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, deve ser entregue pessoalmente ou remetido, via correspondência registrada, à sede do Ingá.
A medida vai permitir o acesso a informações sistemáticas e atualizadas sobre a demanda pelo aproveitamento das águas subterrâneas da Bahia. “Além de permitir o conhecimento das principais atividades econômicas que exercem impacto na disponibilidade dos aquíferos do estado, o cadastro vai ser importante para combater as explorações clandestinas de água subterrânea, que têm contribuição direta para agravar os problemas de escassez hídrica da Bahia”, afirmou a coordenadora de Cadastro e Apoio à Regulação, Janaína Sobrinho.
O cadastro faz parte das ações desenvolvidas pelo órgão gestor das águas do estado para assegurar a qualidade e a disponibilidade dos recursos hídricos subterrâneos, em função da sua importância enquanto reservatórios fornecedores de água para múltiplos fins.
A Instrução Normativa 10 atinge tanto as pessoas jurídicas que perfuram poços como atividade finalística, como as que contratam os serviços daquelas para operar etapas de projetos de intervenção em mananciais subterrâneos. Pelo documento, a apreciação dos pedidos de autorização para a perfuração fica condicionada à efetivação do cadastramento pelos usuários, que devem mantê-lo atualizado anualmente, independente da ocorrência de notificações pelo Ingá.
O formulário de cadastramento pode ser obtido na internet (http://www.inga.ba.gov.br/, no caminho: outorga – como solicitar a outorga – tipo de requerimento – cadastramento de pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços) e também presencialmente, na sede do Ingá em Salvador e em suas 11 unidades regionais no interior – Eunápolis, Guanambi, Irecê, Jequié, Juazeiro, Seabra, Santa Maria da Vitória, Senhor do Bonfim, Itabuna, Barreiras e Feira de Santana.
Procedimento
Ao preencher o cadastro, a pessoa física e/ou jurídica perfuradora de poços deve informar os seguintes dados, documentalmente comprovados: identificação da pessoa (CPF e/ou CNPJ), Certidão de Registro de Quitação (CRQ) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea/BA) e declaração da solicitante indicando os serviços e/ou obras que está apta a executar.
O formulário de cadastro, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou por seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, deve ser entregue pessoalmente ou remetido, via correspondência registrada, à sede do Ingá.
Informações técnicas e dados adicionais podem ser requeridos para subsidiar a análise do cadastro.
Texto:AGECOM
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