segunda-feira, 14 de março de 2011

As vezes é bom repetir ações que levam a busca do desenvolvimento



 Decreto regulamenta Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)



Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de fevereiro, o decreto nº 12.653, que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), cujo objetivo é orientar a participação de interessados na estruturação de projetos de parcerias público-privadas (PPP´s), sob a forma de concessão patrocinada ou administrativa, além de projetos de concessão comum e de permissão.



Por meio de PMI´s, órgãos ou entidades da administração pública estadual podem obter estudos, a exemplo de levantamentos, investigações, pesquisas ou soluções tecnológicas que contribuam para a construção de termos de referência e editais para futuras licitações de concessões ou permissões de serviços públicos.

 Um Grupo de Deliberação (GD) ficará encarregado de apreciar as propostas de procedimento. O grupo será formado pelos titulares dos órgãos ou entidades solicitantes, bem como, em caráter permanente, pelos titulares da Secretaria do Planejamento (Seplan) - à qual caberá a coordenação do grupo -, da Casa Civil, da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.



A Manifestação de Interesse é prática usual de organizações internacionais e de instituições públicas e privadas em países como Inglaterra, França, Canadá, Austrália, Itália e África do Sul.

Na Bahia, dois projetos já iniciaram seus processos licitatórios tendo como instrumento um PMI: a Nova Arena Fonte Nova (2009) e o Sistema Viário Oeste - Ponte Salvador-Itaparica (2010).



O PMI consiste em um procedimento formal que divide o processo de aquisição de bens ou serviços em duas etapas.

 Na primeira, identifica organizações interessadas em prover a demanda anunciada e as envolve no desenvolvimento das suas especificações técnicas. A segunda é o processo licitatório propriamente dito.



Benefícios - O secretário do Planejamento Zezéu Ribeiro, destaca as principais vantagens do PMI. A primeira delas é a possibilidade de preparar termos de referência mais consistentes para editais de licitações complexas, uma vez que o PMI garante acesso prévio a estudos de viabilidade, pesquisas de mercado, pareceres técnicos e outros subsídios fundamentais.



Outro aspecto positivo ressaltado pelo secretário é a “redução das assimetrias de informação entre potenciais empreendedores e o órgão ou entidade licitante, na medida em que o PMI permite à administração pública um conhecimento prévio e mais aprofundado das organizações interessadas no objeto em questão”. Por fim, assinala o secretário, o PMI cria a possibilidade de transferir os custos dos estudos e pesquisas preliminares ao setor privado, de modo direto (para os participantes do PMI), ou indireto (para os futuros fornecedores dos bens ou serviços licitados).




Fonte :SEPLAN











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