domingo, 22 de maio de 2016

Noticias publicadas no Bahianoticias



"O compromisso do presidente com a Cultura é pleno."

Ministro da Educação, ao divulgar que o Ministério da Cultura seria recriado depois de ser transformado em uma pasta subordinada ao MEC.


por Cláudio André de Souza

Descrição: Nova crise

A aprovação do impeachment da presidente Dilma Rousseff pela Câmara dos Deputados potencializou a divisão do país, algo resultante da falta de consenso jurídico e político em torno do julgamento por crime de responsabilidade. Este cenário difere bastante do que ocorrera em 1992 quando o congresso encerrou o mandato de Collor, pairando um clima de consenso sobre o fato, o que está longe de ocorrer no momento político atual.


por Olívia Santana

 

A crise política é reveladora do atraso de uma parcela da elite brasileira, sobretudo seus representantes no Poder Legislativo. O golpe de Estado, travestido de impeachment, contra o mandato da presidenta Dilma Rousseff, tem seu itinerário marcado por ódio ao projeto que mais mudou as condições de vida da população, e altas doses de misoginia e discriminações. Misoginia é o machismo exacerbado, assentado na crença medieval da incapacidade de as mulheres realizarem aquilo que alguns acham que só os homens podem: exercer poder, por exemplo. Os misóginos têm convicção - e a divulgam sem parcimônia - que as mulheres só deveriam ser belas, recatadas e do lar, jamais da rua, da vida pública, da luta política por direitos.

 

 


por Rômulo Moreira

 

Na edição do dia 24 de abril do jornal Folha de São Paulo, o Procurador-Geral da República escreveu um artigo cujo título é "A razão, o STF e o senso comum". O ensaio trata da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº. 126.292. Como se sabe, no dia 17 de fevereiro, ao julgar o Habeas Corpus nº. 126292, sete dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal entraram (mal) para a história do Direito brasileiro. Todos sabem o que foi ali decidido e quais foram os sete Ministros que votaram pela modificação da jurisprudência do Tribunal que, desde 2009, no julgamento da Habeas Corpus nº. 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. Até então, o Supremo Tribunal Federal entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. Houve um absurdo retrocesso, portanto.


por Eduardo Andrade

 

Observando os atuais fatos veiculados nas mídias a partir da divulgação de listas contendo nomes de políticos: vereadores, deputados, ministros, prefeitos, ex-governadores, etc que supostamente receberam dinheiro de construtora para financiamento de campanha, verificamos que nossas Instituições Públicas vem sendo utilizadas por grandes Corporações a muitos anos para benefícios próprios. Em nossa análise, ainda que os beneficiados pelas doações afirmem que estas foram dentro do que estabelecia a Legislação Eleitoral, do ponto de vista da Filosofia Política Clássica nem tudo que é Legal é Moral.

 

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