"O compromisso do presidente com
a Cultura é pleno."
Ministro da Educação, ao divulgar que o Ministério da Cultura seria recriado depois de ser transformado em uma pasta subordinada ao MEC.
Ministro da Educação, ao divulgar que o Ministério da Cultura seria recriado depois de ser transformado em uma pasta subordinada ao MEC.
por Cláudio André de Souza
A aprovação do
impeachment da presidente Dilma Rousseff pela Câmara dos Deputados
potencializou a divisão do país, algo resultante da falta de consenso jurídico
e político em torno do julgamento por crime de responsabilidade. Este cenário
difere bastante do que ocorrera em 1992 quando o congresso encerrou o mandato
de Collor, pairando um clima de consenso sobre o fato, o que está longe de
ocorrer no momento político atual.
por Olívia Santana
A crise política é reveladora do atraso de uma
parcela da elite brasileira, sobretudo seus representantes no Poder
Legislativo. O golpe de Estado, travestido de impeachment, contra o mandato da
presidenta Dilma Rousseff, tem seu itinerário marcado por ódio ao projeto que
mais mudou as condições de vida da população, e altas doses de misoginia e
discriminações. Misoginia é o machismo exacerbado, assentado na crença medieval
da incapacidade de as mulheres realizarem aquilo que alguns acham que só os
homens podem: exercer poder, por exemplo. Os misóginos têm convicção - e a
divulgam sem parcimônia - que as mulheres só deveriam ser belas, recatadas e do
lar, jamais da rua, da vida pública, da luta política por direitos.
por Rômulo Moreira
Na edição do dia 24
de abril do jornal Folha de São Paulo, o Procurador-Geral da República escreveu
um artigo cujo título é "A razão, o STF e o senso comum". O ensaio
trata da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº. 126.292. Como
se sabe, no dia 17 de fevereiro, ao julgar o Habeas Corpus nº. 126292, sete dos
onze Ministros do Supremo Tribunal Federal entraram (mal) para a história do
Direito brasileiro. Todos sabem o que foi ali decidido e quais foram os sete
Ministros que votaram pela modificação da jurisprudência do Tribunal que, desde
2009, no julgamento da Habeas Corpus nº. 84078, condicionava a execução da pena
ao trânsito em julgado da condenação. Até então, o Supremo Tribunal Federal
entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada
em segunda instância. Houve um absurdo retrocesso, portanto.
por Eduardo Andrade
Observando os
atuais fatos veiculados nas mídias a partir da divulgação de listas contendo
nomes de políticos: vereadores, deputados, ministros, prefeitos,
ex-governadores, etc que supostamente receberam dinheiro de construtora para
financiamento de campanha, verificamos que nossas Instituições Públicas vem
sendo utilizadas por grandes Corporações a muitos anos para benefícios
próprios. Em nossa análise, ainda que os beneficiados pelas doações afirmem que
estas foram dentro do que estabelecia a Legislação Eleitoral, do ponto de vista
da Filosofia Política Clássica nem tudo que é Legal é Moral.
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