Tribuna da Bahia
Depois de suspender a liminar contra o município que impedia a tramitação do Projeto de Lei 428/2011 (que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU), impetrada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, o Tribunal de Justiça da Bahia publicou decisão que suspende liminar da Ação Civil Pública impetrada contra a Câmara Municipal de Salvador, reconhecendo a validade da tramitação da matéria no Legislativo Municipal, assegurando aos vereadores o pleno exercício de suas atribuições, legitimadas pelo voto popular.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Pedro Godinho (PMDB), a decisão recoloca a Casa em condições legais para tratar do PDDU. “
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça restabelece o princípio da inviolabilidade e da independência dos Poderes, deixando claro que não cabe interferência de qualquer espécie na condução dos trabalhos legislativos”, disse Godinho, ao lembrar que o posicionamento do Judiciário reforça o entendimento de renomados juristas do Estado, que se posicionaram favoráveis à autonomia da Câmara e de seus vereadores.
A liminar derrubada pelo TJ-BA determinava que o presidente do Legislativo se abstivesse de apresentar o PDDU ao Plenário da Casa para deliberação, pois, caso fosse aprovado, seria declarado nulo. Em sua decisão, o desembargador Mario Alberto Hirs, presidente do Judiciário, destaca que se trata “de projeto de Lei ainda não discutido no âmbito do Poder Legislativo, não se sabendo se receberá a aprovação final deste órgão e, caso necessário, a sanção do Poder Executivo, quando só então surtirá efeitos pela conversão em lei formal”.
Assim, completa, “a suspensão da tramitação ou a declaração de nulidade de projeto de lei pelo Poder Judiciário, antes de sua aprovação, afigura-se intromissão indevida em seara de competência exclusiva do Poder Legislativo, ao qual cabe deliberar a possibilidade e conveniência de converter-se a proposta legislativa em lei”.
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