Tem muita gente falando e escrevendo sobre o Estado poder ou não aumentar despesas atendendo a pedidos de servidores públicos.
É de bom alvitre cada um antes de externar sua opinião tomar conhecimento do Capitulo Finanças Públicas através da leitura e interpretação dos artºs 163 a 169 da Constituição Brasileira atualizada e vigente.
A Lei Complementar 101 de 4/5/2000,estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Dou apenas abaixo como fator esclarecedor as
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
ação planejada e transparente;
prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilíbrio orçamentário
Nenhum comentário:
Postar um comentário