segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012


Direito, lei, poder, justiça...e a que conduz o raciocínio lógico.



Há acontecimentos que coloca o leitor menos avisado a ficar sem entender o rumo de tomadas de posições e decisões no âmbito governamental.
 

Todos sabem que a Lei maior do país é Constituição e por isso busquei informações para responder aos meus próprios questionamentos sobre atos que fiquei sem entender e por isso dou abaixo alguns artigos legais da Constituição vigente no Brasil.

Artº 2º São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o judiciário.
 

No Capitulo  IV – Dos Municípios em seu artº 29 diz: Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores para mandato de quatro anos.
 

O Artº 30 – Compete aos Municípios

            I – Legislar sobre assuntos de interesse local.

Quando uma Câmara de Vereadores seguindo o ritual da casa aprova uma proposta e essa recebe a sanção do Prefeito, se torna em Lei.

No Capitulo IV – das Funções Essenciais a Justiça – Secção I – Do Ministério Público

Em seu artº 127 diz” O Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Não vou adiante sobre o que diz a Constituição, pois salvo melhor juízo o resumo da noticia que segue adiante estabelece os caminhos para o entendimento e a formatação da opinião de cada leitor.

PPDU: Cai segunda liminar.

“ Depois de suspender a liminar contra o município que impedia a tramitação do Projeto de Lei 428/2011 ( que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PPDU), impetrada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, O Tribunal de Justiça da Bahia publicou decisão que suspende liminar da Ação Civil Pública impetrada contra a Câmara Municipal de Salvador, reconhecendo a validade de tramitação da matéria no Legislativo Municipal, assegurando aos vereadores o pleno exercício de suas atribuições, legitimadas pelo voto popular”

Retorno ao Artº 2º (leia acima) da Constituição Brasileira em vigor e fica claro o restabelecimento do principio de inviolabilidade e da independência dos Poderes.

A lei deve sempre ser cumprida para o bem da nação e de sua população.
Ação do Ministério público não pode extrapolar seu poder e é só.

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