Direito,
lei, poder, justiça...e a que conduz o raciocínio lógico.
Há
acontecimentos que coloca o leitor menos avisado a ficar sem entender o rumo de
tomadas de posições e decisões no âmbito governamental.
Todos
sabem que a Lei maior do país é Constituição e por isso busquei informações
para responder aos meus próprios questionamentos sobre atos que fiquei sem
entender e por isso dou abaixo alguns artigos legais da Constituição vigente no
Brasil.
Artº
2º São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o judiciário.
No
Capitulo IV – Dos Municípios em seu artº
29 diz: Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores para mandato de
quatro anos.
O
Artº 30 – Compete aos Municípios
I – Legislar sobre assuntos de
interesse local.
Quando
uma Câmara de Vereadores seguindo o ritual da casa aprova uma proposta e essa
recebe a sanção do Prefeito, se torna em Lei.
No
Capitulo IV – das Funções Essenciais a Justiça – Secção I – Do Ministério Público
Em
seu artº 127 diz” O Ministério Público é instituição permanente, essencial a
função jurisdicional do Estado, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis.
Não
vou adiante sobre o que diz a Constituição, pois salvo melhor juízo o resumo da
noticia que segue adiante estabelece os caminhos para o entendimento e a
formatação da opinião de cada leitor.
PPDU:
Cai segunda liminar.
“
Depois de suspender a liminar contra o município que impedia a tramitação do
Projeto de Lei 428/2011 ( que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano –
PPDU), impetrada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, O Tribunal de
Justiça da Bahia publicou decisão que suspende liminar da Ação Civil Pública
impetrada contra a Câmara Municipal de Salvador, reconhecendo a validade de tramitação
da matéria no Legislativo Municipal, assegurando aos vereadores o pleno exercício
de suas atribuições, legitimadas pelo voto popular”
Retorno
ao Artº 2º (leia acima) da Constituição Brasileira em vigor e fica claro o
restabelecimento do principio de inviolabilidade e da independência dos
Poderes.
A
lei deve sempre ser cumprida para o bem da nação e de sua população.
Ação do Ministério público não pode extrapolar seu poder e é só.
Nenhum comentário:
Postar um comentário