Decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, sepultou qualquer possibilidade de prorrogação dos contratos de 77 terminais em 15 portos do país — incluindo alguns em Santos e no Rio. As licitações, que estavam suspensas por liminares obtidas na Justiça, devem acontecer ainda em 2012. A pressa tem em vista o fim dos contratos de arrendamento de terminais assinados antes de 1993. Há riscos de as empresas interromperem a operação cotidiana nos portos, na ausência de contrato ou diante da possibilidade de perderem o direito ao terminal.
A incerteza jurídica em relação à renovação desses contratos travava há meses investimentos em um setor fundamental para o comércio exterior e a logística nacional. A decisão da Antaq atende à recomendação da presidente Dilma Rousseff, que determinou em janeiro celeridade para o assunto.
Um erro textual em ofício da Advocacia Geral da União (AGU) acabou acarretando atrasos nos processos de licitações e abriu brechas para as ações na Justiça. Inicialmente, a Antaq havia aprovado a possibilidade de renovação dos contratos atuais, mas em consulta à AGU obteve resposta enfática contra a prorrogação. Porém, por causa de uma falha de revisão, na última linha do ofício enviado pela AGU à Antaq, escreveu-se que a AGU concordava com o conteúdo proposto, ou seja, seria a favor da prorrogação dos contratos.
Empresas podem recorrer da decisão na Justiça
Com base nessa linha desconexa do ofício, a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) conseguiu liminar na Justiça para que se publicasse a primeira decisão da Antaq pela prorrogação. Apenas nesta quarat-feira, com a publicação de revogação da norma anterior da agência, seguindo a recomendação da AGU, houve uma definição jurídica em favor das novas licitações, avaliou Marcelo de Siqueira Freitas, procurador-geral federal.
Wilen Manteli, presidente da ABTP, no entanto, não considera o assunto encerrado e diz que as empresas podem recorrer à Justiça, se entenderem que têm direito à renovação dos contratos. Procurada, a Antaq não se manifestou sobre a questão.
— No meio desse tiroteio de resoluções, eu não estou entendendo bem a decisão — disse Manteli.
Até 1993, antes da Lei dos Portos, bastava um contrato entre a companhia de docas de cada estado e a empresa interessada para operação dos terminais. Esses contratos eram revistos a cada dez anos. A lei previu possibilidade de renovação dos contratos por duas vezes. Por isso, 2013 acumula vencimentos.
O novo modelo que essas licitações vão seguir ainda é mantido em segredo. Não se sabe se o governo vai optar por arrendamento, concessão ou pelo regime de outorga, como as concessões dos aeroportos, além dos novos prazos. Mas já existe decisão de procurar melhorar a gestão e o aproveitamento dos terminais.
Autor/Fonte: O Globo
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