ESPORTE
Licitação de obra em arena de Manaus pode ser anulada
Agência Estado
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Amazonas recomendaram ao governo estadual, nesta quinta-feira, que anule o procedimento de pré-qualificação de empresas para a construção da Arena Amazônia, complexo esportivo que será construído como parte das obras para a Copa do Mundo de 2014 e que substituíra o estádio Vivaldo Lima.A anulação, segundo os órgãos, deve ser feita por conta de diversas irregularidades encontradas no edital que impediriam o caráter competitivo da licitação. Entre elas, estão a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e a limitação de tempo para as comprovações de experiência, além da proibição de participação de consórcio.Para o Ministério Público Federal, as exigências de valores mínimos de faturamento anterior e de limitação de tempo para comprovações de experiência são ilegais e atentam contra o princípio da livre concorrência, restringindo o caráter competitivo do procedimento licitatório. Das 14 empresas que adquiriram o edital, apenas três - Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A - participaram da pré-qualificação.A reportagem procurou a assessoria do governo estadual para comentar sobre a recomendação, mas não obteve retorno.
Licitação de obra em arena de Manaus pode ser anulada
Agência Estado
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Amazonas recomendaram ao governo estadual, nesta quinta-feira, que anule o procedimento de pré-qualificação de empresas para a construção da Arena Amazônia, complexo esportivo que será construído como parte das obras para a Copa do Mundo de 2014 e que substituíra o estádio Vivaldo Lima.A anulação, segundo os órgãos, deve ser feita por conta de diversas irregularidades encontradas no edital que impediriam o caráter competitivo da licitação. Entre elas, estão a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e a limitação de tempo para as comprovações de experiência, além da proibição de participação de consórcio.Para o Ministério Público Federal, as exigências de valores mínimos de faturamento anterior e de limitação de tempo para comprovações de experiência são ilegais e atentam contra o princípio da livre concorrência, restringindo o caráter competitivo do procedimento licitatório. Das 14 empresas que adquiriram o edital, apenas três - Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S/A - participaram da pré-qualificação.A reportagem procurou a assessoria do governo estadual para comentar sobre a recomendação, mas não obteve retorno.
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